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Juízes substitutos são capacitados sobre Controle de Informações Administrativas

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O Sistema de Controle de Informações Administrativas (CIA) foi tema da aula ministrada pela assessora jurídica da Coordenadoria da Corregedoria, Marcela Padovan, para os juízes e juízas substitutos que seguem em capacitação, na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O CIA é a ferramenta eletrônica de comunicação no âmbito administrativo utilizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
A utilização desse canal é obrigatória por parte dos magistrados e servidores, conforme Portaria TJMT/CGJ Nº 59/2020 e 32/2021. “Por isso é imprescindível fazermos a apresentação e a demonstração do uso do CIA aos que acabaram de ingressam no Poder Judiciário mato-grossense”, explicou a assessora jurídica.
 
Segundo Marcela, foi apresentado aos magistrados uma visão geral do sistema e a utilização do mesmo em um ambiente “teste”. “Nosso objetivo aqui é trazer conhecimento e orientar. As dúvidas são naturais do processo de aprendizagem e a Corregedoria está pronta para atendê-los no decorrer desse processo”, disse.
 
Além das comunicações com a administração do TJMT, de acordo com as normas vigentes, também devem tramitar pelo sistema CIA procedimentos da competência da diretoria do foro das comarcas, como por exemplo, a contratação de serviços, procedimentos disciplinares e processos de licitação. A aula ocorreu sexta-feira (4), das 8h às 17h.
 
 
Cofi – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da primeira instância.
 
 
As aulas são ofertadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio Esmagis-MT e CGJ. Elas começaram dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, formando 540 horas/aulas.
 
 
Seguindo a programação, o curso terá 40 horas-aulas correspondentes ao desenvolvimento do módulo nacional, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Efam), que será realizado em Brasília. Outras 204 horas/aula correspondente ao módulo local teórico, 236 horas/aula relativa ao módulo local de prática supervisionada e ainda 24 horas/aula referente ao módulo eleitoral.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1 – A assessora jurídica da CGJ-MT, está em pé, em uma sala de aula, em frente aos magistrados que estão sentados em frente aos computadores. Marcela veste uma calça social preta e uma camisa social vinho. Foto 2 – Marcela aparece em pé, ao lado de uma magistrada, tirando dúvidas sobre o CIA.
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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