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Junho Vermelho: Coleta de sangue no TJMT é prorrogada até sexta-feira (24)

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A coleta de sangue da campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, realizada nesta quinta-feira (23) no ambulatório da sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi prorrogada até sexta-feira (24), das 8h às 12h e das 13h às 15h30.
A prorrogação ocorreu devido ao grande engajamento de magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário e seus familiares, que aderiram à mobilização feita pelos organizadores da ação, que é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), em parceria com o MT Hemocentro.
Cerca de 50 pessoas passaram pelo ambulatório nessa quinta-feira (23), resultando em 24 bolsas que seguem para o banco de sangue do MT Hemocentro. Entre os doadores, a diretora do DAJE e idealizadora da iniciativa, Shusiene Tassinari Machado. “Foi super tranquilo. Em cerca de 20 minutos fiz a doação, e essa bolsa pode salvar até quatro vidas. Um gesto simples que significa muito para quem aguarda uma transfusão.”
O objetivo principal é incentivar a doação voluntária de sangue e contribuir para o abastecimento dos estoques no Estado. Entretanto, a mobilização, que segue até o dia 30 de maio de 2026, propõe uma competição solidária entre as unidades dos Juizados Especiais. O resultado dessa “gincana do bem” será revelado durante a IV Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE), que ocorrerá de 15 a 19 de junho.
Para contribuir, o doador deve comparecer a um ponto de coleta e informar, no momento do atendimento, qual unidade dos Juizados Especiais está representando. Essa identificação é essencial para que a participação seja contabilizada na campanha.
Quem ainda não participou pode comparecer na sexta (24) ao ambulatório do TJMT dentro do horário de atendimento. Para doar, é necessário apresentar documento oficial com foto e informar o vínculo com a campanha.
Caso não seja possível realizar a doação na sede do Tribunal, as unidades do Hemocentro em todo o Estado seguem com atendimento ao público:
Água Boa
Rua 16, 349, Centro II, anexo ao ESF Central
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 13h30 às 16h
Alta Floresta
Av. Ariosto da Riva, 1399, Centro, anexo ao Hospital Regional
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Barra do Bugres
Rua Voluntários da Pátria, 385, bairro Maracanã
Atendimento: segunda-feira, das 12h às 18h, e terça a sexta-feira, das 7h às 13h
Barra do Garças
Av. Marechal Cândido Rondon, 2898, anexo ao Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 13h às 16h
Cáceres
Av. Getúlio Vargas, s/n, bairro Santa Izabel
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 18h
Colíder
Rua Machado de Assis, 650, bairro Nossa Senhora da Guia, Setor Norte
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 18h
Juara
Rua João Pessoa, 600 N, anexo ao Hospital Municipal
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h30
Juína
Rua Ives Ortolan, 259 N, bairro Módulo III
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Porto Alegre do Norte
Av. Sabina Brito, s/n, Centro, anexo ao Centro de Saúde
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Primavera do Leste
Av. São João, 30, Centro
Atendimento: segunda a quinta-feira, das 7h às 10h e das 13h às 15h30, e sexta-feira, das 7h às 11h
Rondonópolis
Rua Rio Branco, 2802, bairro Jardim Santa Marta
Atendimento: segunda a sábado, das 7h às 18h
Sinop
Av. das Itaúbas, 2795, Setor Comercial
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 12h
Sorriso
Av. Porto Alegre, 3125, Centro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Tangará da Serra
Rua Benedito Pereira de Oliveira, 1447 N
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h, exceto às sextas-feiras, até 16h
Várzea Grande
Av. Gonçalo Botelho de Campos, 1700, bairro Cristo Rei
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 17h
Leia mais:

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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