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Júri condena cinco réus em Cáceres a mais de 77 anos de prisão

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cáceres (219 km de Cuiabá) condenou cinco integrantes de uma organização criminosa pelo homicídio qualificado de Jailson Buck Rodrigues, ocorrido em setembro de 2022. As penas aplicadas pelo Conselho de Sentença totalizam 77 anos e 10 meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim destacou a importância da decisão como um retorno da sociedade contra práticas criminosa. “A sociedade respondeu de forma clara e firme ao crime organizado. Essa condenação demonstra que a violência não será tolerada e que a Justiça prevalece”.Conforme decisão do Conselho de Sentença, foram condenados Alexandre Sebastião Senábio Martins que recebeu pena de 22 anos e 6 meses de reclusão; Amilton Alexandre Alves da Silva, 18 anos; Jefferson Ferreira dos Santos, 13 anos e 4 meses; Alyson Seba Santana, 12 anos; e William Domingos da Silva, também 12 anos.De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por uma razão fútil, já que a vítima teria “mexido” com a mulher de um detento, o que levou os acusados a planejar e executar o homicídio com extrema crueldade. A vítima Jailson Buck Rodrigues era detento da Cadeia Pública de Cáceres quando foi encontrado morto em uma cela.O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o juiz José Eduardo Mariano estabeleceu que todos deverão cumprir a pena em regime fechado, e a prisão preventiva foi mantida.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT e Prefeitura alinham ações para desocupação de áreas verdes

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O avanço de ocupações irregulares em áreas públicas situadas nos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot foi tema de uma reunião realizada nesta sexta-feira (28) entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Cuiabá. O encontro foi conduzido pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, e contou com a participação do Prefeito Abilio Brunini, da Secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de técnicos da administração municipal. Na ocasião, foram discutidas as medidas adotadas para conter novas invasões e garantir a proteção das áreas.Recentemente, o MPMT notificou o Município de Cuiabá para que, no exercício do poder de polícia administrativa, adotasse providências destinadas à desocupação de duas áreas verdes ocupadas irregularmente. Parte da região afetada está inserida em Área de Preservação Permanente (APP), com a presença de nascente difusa. A atuação ministerial considera o crescimento das ocupações em uma área classificada pela Defesa Civil como de alto risco, exigindo medidas preventivas para impedir novas construções e assegurar a preservação ambiental.Segundo a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, a atuação conjunta busca assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental. A região já havia sido alvo de ações fiscalizatórias anteriormente. Em abril de 2025, foram realizadas demolições de imóveis em construção e sem ocupação. Já na quinta-feira (27), uma nova operação resultou na demolição de 19 edificações desabitadas erguidas irregularmente na área invadida.De acordo com a secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, o trabalho da Prefeitura tem sido realizado em consonância com as orientações do Ministério Público. “A ação teve como foco construções sem ocupação identificadas durante o monitoramento da área. Além de famílias em situação de vulnerabilidade, foram encontradas edificações de grande porte e padrão construtivo elevado, evidenciando que parte das ocupações não está relacionada exclusivamente à necessidade de moradia. O Município seguirá adotando medidas para impedir novas invasões e garantir o cumprimento da legislação”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa reforçou que o Ministério Público continuará acompanhando o caso e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas, assegurar a preservação das áreas verdes e proteger os recursos ambientais existentes na região.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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