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Júri condena homem a 39 anos por matar sobreviventes de acidente

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O Tribunal do Júri da comarca de Nobres (121 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (13), Jessé de Arruda Santana por crimes ocorridos após um grave acidente de trânsito registrado na rodovia MT‑241. O réu foi responsabilizado pela morte de duas pessoas e por um roubo praticado na sequência dos homicídios, conforme sentença que acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representado pelo promotor de Justiça Willian Oguido Ogama.De acordo com a decisão, presidida pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, Jessé de Arruda Santana foi condenado por dois homicídios qualificados, cometidos com motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de um crime de roubo. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos, rejeitando as teses defensivas apresentadas durante o julgamento.Os crimes tiveram início após um acidente de trânsito ocorrido na MT‑241, no município de Nobres. Um veículo de passeio colidiu frontalmente com uma caminhonete. O motorista do carro, Oesdras Marques Arruda Santana, morreu no local em decorrência do impacto. Outras duas pessoas que ocupavam o veículo sobreviveram à colisão, assim como o condutor da caminhonete, que ficou gravemente ferido, mas foi socorrido e não correu risco de morte.Conforme apurado no processo, pouco tempo depois do acidente, o réu, que era irmão do motorista que morreu na colisão, chegou ao local armado. Em vez de prestar socorro às vítimas feridas, ele efetuou disparos contra os dois passageiros que haviam sobrevivido ao acidente, causando a morte de ambos ainda na rodovia. Após cometer os homicídios, o réu subtraiu um veículo para assegurar a fuga, caracterizando também o crime de roubo.Na dosimetria da pena, o magistrado levou em consideração a elevada gravidade concreta dos fatos e reconheceu a prática de três crimes distintos, sendo dois homicídios qualificados consumados e um roubo cometido logo após os assassinatos, com o objetivo de assegurar a fuga.Ao analisar as circunstâncias judiciais, a culpabilidade acentuada do réu, a premeditação e o contexto de atuação vinculada a organização criminosa, a sentença registrou que a somatória das penas alcançou 39 anos e 4 meses de reclusão, evidenciando a extrema reprovabilidade da conduta.O juiz também destacou que as vítimas foram executadas quando já se encontravam em situação de total vulnerabilidade, sem qualquer possibilidade de defesa, o que aumentou a censura penal da conduta. Não foram reconhecidas atenuantes, tampouco causas legais de diminuição da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mutirões vão ampliar acordos em conflitos com empresa de energia em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) firmou uma parceria com a concessionária de energia Energisa para realizar mutirões de conciliação e ampliar a solução de conflitos de forma mais rápida e consensual. A medida prevê a concentração de audiências em datas específicas para facilitar acordos entre as partes.

O Termo de Cooperação Técnica nº 8/2026 foi celebrado entre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. O objetivo é organizar pautas concentradas e mutirões, reunindo processos das unidades judiciais e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Na prática, a iniciativa busca aumentar o número de acordos realizados tanto em processos já em andamento, quanto antes mesmo de uma ação judicial. Com isso, as partes têm a oportunidade de resolver suas demandas de forma mais rápida, evitando a continuidade do processo na Justiça.

O termo de cooperação passou a valer a partir da data de sua publicação e tem prazo de vigência indeterminado. O documento foi assinado pelo presidente do Nupemec, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, em Cuiabá, no dia 22 de abril de 2026.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (23 de abril), na página 4.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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