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Júri condena integrante de facção a mais de 27 anos de prisão

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (420 km de Cuiabá) acolheu, na quinta-feira (14), a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e condenou Wallace Cristian Silva Ribeiro a 27 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa.A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 3 de fevereiro de 2024, em um bar localizado na Rua Turmalinas, em Sorriso. Wallace Cristian Silva Ribeiro e um comparsa ainda não identificado teriam planejado e executado o homicídio de Thyiarle Vale de Melo, em contexto de rivalidade entre facções criminosas.As investigações apontaram que o réu integra organização criminosa e que o homicídio foi praticado como forma de retaliação contra a vítima, supostamente vinculada à grupo rival.Segundo narrado na denúncia, o réu e o comparsa se deslocaram de motocicleta até o local já com a intenção de executar a vítima. Enquanto Wallace permaneceu na via pública prestando suporte à ação criminosa e garantindo a fuga, o comparsa ingressou no estabelecimento empresarial e efetuou diversos disparos de arma de fogo de maneira rápida e inesperada, surpreendendo a vítima e dificultando qualquer possibilidade de defesa.A vítima chegou a ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo no dia 4 de março de 2024.Logo após o crime, Wallace Cristian Silva Ribeiro fugiu da cidade de Sorriso. Diante dos elementos reunidos no curso da investigação, a Justiça decretou sua prisão preventiva e expediu mandado de prisão, cumprido pouco mais de dois meses depois, quando o réu foi capturado no Estado de Minas Gerais.Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.Para o Ministério Público, o conjunto probatório demonstrou que o homicídio foi praticado de forma planejada, com divisão de tarefas e inserido em contexto de atuação de organização criminosa.“Não se tratou de um homicídio isolado. A prova revelou uma atuação inserida em contexto estrutural de organização criminosa, marcada por divisão de tarefas e finalidade específica de afirmação territorial e eliminação de adversários. São circunstâncias que afastam qualquer traço de impulsividade e evidenciam o planejamento funcional da ação criminosa”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.Com a condenação, Wallace Cristian Silva Ribeiro permanecerá preso para cumprimento da pena de 27 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, conforme estabelecido na sentença proferida pelo juiz Rafael Depra Panichella.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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