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Juros abusivos em financiamento levam TJMT a reverter busca e apreensão de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça considerou irregular a cobrança de juros em um financiamento de veículo e anulou a busca e apreensão do bem
  • A decisão garantiu a restituição do automóvel ou compensação financeira se ele já tiver sido alienado

Um consumidor conseguiu reverter a busca e apreensão de um veículo ao demonstrar que o contrato de financiamento previa a cobrança de juros muito acima da média praticada no mercado. Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, entendeu que o excesso nos encargos comprometeu a legalidade da cobrança e afastou a caracterização da inadimplência.

A controvérsia teve origem em um financiamento garantido por alienação fiduciária, pelo qual o automóvel foi apreendido sob a alegação de falta de pagamento. Durante o julgamento, os desembargadores compararam a taxa de juros pactuada com os índices divulgados pelo Banco Central para operações semelhantes e constataram uma diferença significativa, sem justificativa concreta relacionada ao risco da operação ou ao perfil do contratante.

Segundo o colegiado, embora as instituições financeiras não estejam limitadas a juros de 12% ao ano, a cobrança não pode ultrapassar de forma desproporcional os padrões de mercado. No caso analisado, os percentuais aplicados foram considerados excessivos, colocando o consumidor em desvantagem exagerada na relação contratual.

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O Tribunal também examinou a forma de cálculo dos encargos. A capitalização mensal de juros foi considerada válida por estar prevista no contrato. Já a alegação de capitalização diária não foi acolhida, pois não houve prova clara dessa prática, sendo possível que as diferenças identificadas nas parcelas decorressem do Custo Efetivo Total, que engloba tarifas e outros encargos.

Mesmo com o afastamento da capitalização diária, o reconhecimento da abusividade dos juros durante o período regular do contrato foi suficiente para descaracterizar a mora. Sem a configuração válida da inadimplência, a ação de busca e apreensão perdeu o fundamento jurídico necessário para prosperar.

Processo nº 1000112-05.2025.8.11.0030

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MPMT fortalece defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+

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Garantir o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação estão entre as atribuições do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No dia 28 de junho, quando é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, a instituição reforça seu compromisso com a defesa dessa população, atuando para assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, promover a cidadania, fiscalizar políticas públicas de inclusão e responsabilizar autores de práticas discriminatórias.A proteção desses direitos tem fundamento na Constituição Federal, que assegura a igualdade, a liberdade e a dignidade de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. Nos últimos anos, importantes avanços foram consolidados no campo da proteção à população LGBTQIAPN+, entre eles o reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia, a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo e o fortalecimento das garantias de igualdade, inclusão e respeito à identidade de gênero em diferentes espaços sociais.Além disso, práticas como recusar atendimento, humilhar, constranger, excluir ou agredir alguém em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero são passíveis de responsabilização. Nesse contexto, o Ministério Público atua tanto na repressão quanto na prevenção de violações de direitos. A instituição recebe e apura denúncias de discriminação e violência, acompanha e fiscaliza a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social, promove a defesa dos direitos fundamentais e desenvolve ações educativas para conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade e do combate à intolerância.As violações podem ocorrer em diferentes espaços da convivência social. Casos de discriminação são registrados em escolas e universidades, unidades de saúde, repartições públicas, ambientes de trabalho, estabelecimentos comerciais, espaços religiosos e também nas plataformas digitais. Em todas essas situações, o Ministério Público pode atuar para apurar os fatos, acolher e orientar as vítimas, promover a responsabilização dos envolvidos e adotar medidas destinadas à prevenção de novas violações.O MPMT reforça que vítimas e testemunhas de discriminação ou violência não devem permanecer em silêncio. A denúncia é uma ferramenta fundamental para a proteção de direitos e para o enfrentamento de práticas discriminatórias. Em situações de urgência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Para registrar denúncias, a população pode procurar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127, pelos números de WhatsApp (65) 99271-0792 e (65) 99255-4681, ou ainda buscar a Promotoria de Justiça mais próxima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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