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Justiça condena posto de combustível por danos materiais causados aos clientes

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), informa aos consumidores que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o Castoldi Auto Posto Posto 10 Ltda, de Várzea Grande, por danos materiais aos consumidores por lucro abusivo na revenda de etanol.

De acordo com a sentença, os consumidores que adquiriram etanol do estabelecimento, no período de 01/09/2006 a 31/12/2006, poderão buscar indenização individual na Justiça.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, explica que o processo está em fase de liquidação e cumprimento de sentença.

“Os consumidores que abasteceram no posto naquele período e que se sentirem lesados deverão entrar com uma petição no processo para se habilitar na fase de liquidação de sentença. Isso possibilita que seja feito o cálculo individual do dano para cada consumidor, para recebimento de indenização. O prazo para o consumidor acionar a Justiça, conforme estabelece o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é de um ano após a publicação da sentença”, enfatiza a dirigente do Procon-MT.

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O consumidor também pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o autor da ação, para obter orientações a respeito de como deve proceder para requerer a indenização, informa Márcia Santos.

Os proprietários do posto também foram condenados a pagar indenização, no valor de R$ 200.884,74 ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), por danos materiais causados a coletividade dos consumidores. O fornecedor deverá, ainda, veicular a sentença em jornais da Capital.

*A divulgação desta decisão se faz por força de cumprimento de sentença no processo nº 0002579-68.2007.8.110041.

Fonte: Governo MT – MT

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MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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