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Justiça de Mato Grosso determina desbloqueio de aposentadoria penhorada por banco

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Resumo:

  • Em ação judicial de execução, idoso teve todo seu saldo bancário bloqueado devido à dívida de mais de R$ 52 mil que tinha com banco. Ele recorreu afirmando que os valores eram impenhoráveis por serem oriundos de sua única fonte de renda: a aposentadoria.
  • Tribunal reconheceu a impenhorabilidade dos recursos e determinou o desbloqueio total dos valores

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, liberar integralmente os valores bloqueados das contas bancárias de um aposentado que havia sofrido penhora em execução movida pelo banco, ao qual o correntista devia mais de R$ 52 mil.

O caso referia-se ao bloqueio de R$ 764,71, distribuídos em três contas bancárias do aposentado. Na decisão de primeira instância, apenas R$ 120,78 haviam sido liberados, permanecendo a penhora sobre R$ 643,92, valor que o Juízo entendeu não ter sido comprovada sua impenhorabilidade. O aposentado recorreu, alegando que toda a quantia era proveniente de benefício previdenciário, sua única fonte de subsistência.

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No voto, o relator desembargador Marcos Regenold destacou que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, salvo exceções que não se aplicavam ao caso. Segundo o magistrado, os extratos bancários comprovaram que os valores bloqueados tinham origem exclusivamente previdenciária, e a manutenção da penhora comprometeria a subsistência digna do devedor.

A decisão ressaltou ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais estaduais, que reforçam a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria.

“Na hipótese, tratando-se de pessoa idosa, aposentada e desprovida de outras fontes de renda — condição que, por si só, já atrai a proteção legal conferida à natureza alimentar dos valores —, a manutenção da penhora sobre quantias irrisórias, frente ao montante total executado, revela-se medida desproporcional. Tal constrição compromete a subsistência do agravante e afronta diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da justiça social, razão pela qual se impõe a imediata liberação dos valores remanescentes”, registrou o relator.

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Com isso, a turma julgadora determinou o desbloqueio integral dos valores penhorados por entender que quantias comprovadamente oriundas de benefício previdenciário são impenhoráveis, salvo em situações excepcionais que preservem a subsistência do devedor e de sua família.

Número do processo: 1008297-25.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP aponta riscos e pede interdição da Rodoviária do Coxipó

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com ação civil pública para suspender as atividades da Rodoviária do Coxipó, em Cuiabá. Segundo a ação, o local apresenta problemas estruturais que comprometem a segurança e acessibilidade dos usuários.A ação foi proposta pela 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital que realizou reuniões com órgãos públicos, requisitou informações, promoveu inspeções técnicas e expediu recomendações para a correção das irregularidades identificadas, mas até o momento não foi realizada. Relatórios técnicos elaborados pela equipe do Ministério Público apontaram uma série de problemas na estrutura. Entre eles estão infiltrações, falhas nas instalações elétricas e hidráulicas, deficiência nos sistemas de prevenção e combate a incêndios, falta de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e desgaste em pisos e calçadas.Embora algumas melhorias tenham sido realizadas ao longo da investigação, como a instalação de novos assentos, bebedouro e equipamentos de combate a incêndio, os técnicos concluíram que as medidas adotadas foram insuficientes.Para a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a situação exige uma solução definitiva por parte dos órgãos responsáveis. “O que se busca com a ação é assegurar que os usuários do transporte intermunicipal tenham acesso a um serviço prestado dentro da legalidade e em condições adequadas de segurança, acessibilidade e conforto. Após anos de tratativas e tentativas de solução administrativa, persistem irregularidades que não podem ser ignoradas”, destacou.Na ação, o Ministério Público também aponta a falta de uma definição administrativa sobre a situação do local, apesar das discussões realizadas entre a Ager-MT, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e a concessionária responsável pela Rodoviária de Cuiabá. O pedido apresentado à Justiça inclui a suspensão imediata das atividades de embarque, desembarque e venda de passagens na Rodoviária do Coxipó até que a situação seja regularizada. O Ministério Público também requer que os órgãos responsáveis adotem medidas para garantir o cumprimento das normas que regem o transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso. Para o Ministério Público, a eventual suspensão das atividades não deixará a população sem atendimento. Conforme informações da Sinfra-MT, Cuiabá conta com o Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, estrutura oficial do sistema de transporte intermunicipal, apta a absorver a demanda de passageiros.Foto: Reprodução

Fonte: Ministério Público MT – MT

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