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Justiça de Mato Grosso mantém indenização por danos morais a vítima de violência doméstica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Homem condenado por lesão corporal no âmbito da violência doméstica recorreu contra pagamento de R$ 1 mil de indenização à ex-companheira, alegando que o dano não foi comprovado e que não teria condições de pagar.
  • O TJMT manteve a condenação apontando que o dano, nesse caso, é presumido, não carecendo de provas específicas, e que o pagamento da indenização não precisa ser imediato.

A condenação de um homem pelo crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica foi mantida pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime, mantendo também a pena de um ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais à ex-companheira.

Os fatos ocorreram em março de 2022, na casa onde o casal vivia, em Cuiabá. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem, que enfrentava problemas de dependência química, desferiu um soco nas costas da vítima sem motivo aparente. Ao tentar fugir, a mulher foi alcançada pelo agressor, que rasgou sua roupa, proferiu xingamentos e a ameaçou de morte. O autor da violência apenas parou e fugiu após a mulher ligar para a polícia.

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O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e a Justiça de primeiro grau condenou o homem a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de R$ 1 mil de indenização à mulher vítima da violência.

O réu então ingressou com apelação criminal, solicitando a exclusão da indenização sob a alegação de que não houve prova objetiva do dano moral e que o réu seria hipossuficiente, ou seja, não teria condições financeiras de pagar.

Ao relatar o caso, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho rejeitou os argumentos. Com base no Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado explicou que, em casos de violência doméstica contra a mulher, o dano moral é considerado “in re ipsa”, ou seja, é presumido e dispensa a necessidade de prova específica sobre o sofrimento da vítima, bastando a comprovação do ato ilícito.

Quanto à situação financeira do réu, o relator explicou que a falta de recursos não anula a condenação, apenas suspende a sua exigência de cumprimento imediato.

Perspectiva de Gênero Em sua análise do caso, o desembargador Lídio Modesto também se fundamentou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de medidas de proteção integral às mulheres, reconhecendo a vulnerabilidade da vítima em situações de violência familiar e visando prevenir, punir e erradicar esse tipo de agressão contra a mulher.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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