MATO GROSSO
Justiça de Mato Grosso obriga revendedora a entregar veículo com isenção fiscal a consumidor PCD
MATO GROSSO
Resumo:
- Revendedora de carro negou-se a entregar veículo com isenção fiscal a consumidor PCD, alegando que a venda não havia sido efetivada e que programa que concedia o benefício havia se encerrado
- Tribunal entendeu que, mesmo sem contrato formalizado, a publicidade e os documentos emitidos pelo fornecedor vinculam a empresa ao cumprimento da oferta, especialmente quando envolvem benefícios fiscais destinados a pessoas com deficiência
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a determinação de entrega de um veículo adquirido com isenção fiscal por um consumidor com deficiência, mesmo sem contrato formalizado.
Inicialmente, o consumidor ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e, na primeira instância de julgamento, obteve tutela de urgência para que a fornecedora lhe entregasse o veículo automático, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
A empresa então recorreu, alegando inexistência de contrato formal, ausência de pagamento e risco de “dano inverso” pela entrega compulsória do automóvel.
Em sua análise do caso, a desembargadora relatora, Maria Helena Gargaglione Póvoas entendeu que a documentação apresentada pelo consumidor antes do encerramento oficial do programa de isenção fiscal, somada à declaração de venda emitida pela fornecedora, configurava vínculo obrigacional suficiente para legitimar a tutela de urgência, conforme previsto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.
“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”, citou.
A relatora destacou ainda que a recusa da empresa em entregar o carro é considerada violação da boa-fé objetiva e da confiança legítima, além de representar risco de dano irreparável ao consumidor, que ficaria privado de meio essencial para sua mobilidade.
Com relação ao dano inverso, a desembargadora considerou tal alegação genérica, além de ser mitigável por eventual execução reversa ou compensação futura. “Ademais, diferentemente do alegado pela agravante, a entrega do bem não se revela irreversível, podendo ser revertida judicialmente mediante medidas de recomposição econômica. Já a omissão na entrega, nesta fase, representa prejuízo irreparável ao consumidor vulnerável, que não pode ser suprido a posteriori sem perda substancial de eficácia do provimento final”, registrou.
Número do processo: 1039438-62.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Polícia Militar detém quadrilha suspeita por homicídio em Cáceres
Policiais militares do 6º Comando Regional apreenderam três adolescentes e prenderam outras três pessoas suspeitas de homicídio, nesta segunda-feira (4.5), em Cáceres. A ação contou com apoio de equipes de inteligência, da Força Tática, Bope e Rotam, durante desdobramento da Operação Tolerância Zero. Na ação, os militares apreenderam um revólver, munições, um veículo e cinco aparelhos celulares.
Na madrugada desta segunda, as equipes foram informadas sobre disparos de arma de fogo em uma residência no bairro Lobo Residencial Universitário. No local, uma testemunha relatou que foi abordada por dois homens armados em uma praça. Um dos suspeitos ordenou que ela levasse a vítima, identificada como Max Rafael Gonçalves da Silva, até sua casa.
Já dentro da residência, os suspeitos passaram a exigir informações da vítima sobre possíveis integrantes de uma facção criminosa. Em seguida, outros envolvidos chegaram ao local em um veículo e se juntaram à ação. Durante a abordagem, um deles efetuou disparos de arma de fogo contra Max. A morte foi constatada por uma equipe do Corpo de Bombeiros. A testemunha foi abordada, detida e conduzida à delegacia por suposto envolvimento na ação criminosa.
Após o crime, as equipes intensificaram as ações de patrulhamento tático e ostensivo e receberam informações de que os suspeitos estariam escondidos em uma casa, no bairro Jardim Lucélia. No local, os policiais identificaram o veículo utilizado na ação criminosa. O automóvel apresentava sinais de adulteração, sendo confirmado origem de roubo em Cuiabá.
Ao perceberem a presença das equipes, os suspeitos tentaram fugir pulando muros de residências vizinhas. Outros suspeitos foram localizados em imóveis próximos ao local da tentativa de abordagem. Um outro integrante da quadrilha foi localizado na região central do município. Ele portava uma arma de fogo e munições. Os integrantes da quadrilha foram encaminhados à delegacia para registro da ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
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