CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Justiça decreta embargo e determina retirada de drenos em fazendas

Publicados

MATO GROSSO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (a 357km de Cuiabá), obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ambiental contra a Agropecuária Rio da Areia Ltda. e Édio Nogueira, apontado como “o campeão do desmatamento no Brasil” pela Revista Veja há dois anos. A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi decretou o embargo das áreas desmatadas, queimadas ou degradadas das fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I, determinou o isolamento dos polígonos e a suspensão das atividades que impeçam a regeneração natural da vegetação nativa.

Conforme a decisão, os requeridos também deverão desfazer os drenos artificiais e estradas-diques existentes nos imóveis, bem como abster-se de realizar novos desmatamentos e quaisquer atos de substituição da vegetação nativa (inclusive de gramíneas) do Pantanal Mato-grossense ou do Cerrado. A Justiça ainda determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) se abstenha de aprovar o cadastro ambiental rural da fazenda Santo Antônio do Paraíso I, bem como de aprovar a adesão do referido imóvel ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) sem que haja, previamente, o desfazimento dos drenos artificiais e estradas-diques que impedem o fluxo de água na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai.

Conforme o MPMT, as investigações começaram a partir de alertas da plataforma Global Forest Watch, que identificaram áreas de perda de cobertura na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I (situada na Planície Alagável do Pantanal Mato-grossense), usando informações de imagens de satélite em tempo próximo ao real (Projeto Olhos da Mata).

No decorrer do inquérito civil instaurado para investigar o caso, foi constatado desmatamento ilegal de 4.595,78 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I; desmatamento ilegal de 17,75 hectares de vegetação nativa do Cerrado, fora de reserva legal, na Fazenda Santo Antônio do Paraíso; incêndio florestal de grandes proporções nos referidos imóveis e construção de drenos artificiais que impedem o fluxo natural das águas na Planície Pantaneira. A valoração monetária dos danos ambientais causados no imóvel pode chegar a aproximadamente R$ 1,4 bilhão.

Leia Também:  "É um ganho extraordinário para os negócios e o turismo de MT", afirma governador

Diversos autos de infração foram lavrados pela Sema, assim como elaborados relatórios técnicos, até que os requeridos manifestaram interesse em proceder à autocomposição. Audiências extrajudiciais foram realizadas, mas a solução consensual, em que se discutia a criação de uma unidade de conservação em parte do imóvel para compensar os danos, não evoluiu.

SUMIDOURO DE CARBONO – Como forma de compensar o dano ambiental climático, a decisão impõe aos requeridos cautelarmente a obrigação de fazer consistente em isolar (inclusive do acesso por gado) cerca de 6,2 mil hectares de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense, com vistas a instituição de sumidouro de carbono para assegurar a compensação dos mais de 2,2 milhões de toneladas de gases de efeito estufa (GEE) ilegalmente emitidos, conforme levantamento técnico do Ministério Público. Além disso, o MPMT irá apresentar, no prazo de 30 dias, o polígono da área, fora de área de reserva legal e áreas de preservação permanente, com maior interesse ambiental para captura e estocagem de carbono.

OUTRAS PROIBIÇÕES – A decisão liminar também proíbe a Sema de expedir novas autorizações para desmatamento ou limpeza de pastagens nas fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I, bem como determina que sejam revogadas as autorizações de desmatamento eventualmente emitidas, até a declaração da completa reparação dos danos ambientais objeto da ação civil pública.

Foi ainda determinado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso (Indea) que se abstenha de expedir guias de trânsito animal (GTAs) com saída ou destino às fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I, ressalvada, uma única vez, a retirada integral de todo o gado da área embargada, vedando novas emissões de GTAs até que os requeridos comprovem em Juízo que o rebanho existente naquelas propriedades não possuem acesso às áreas ilegalmente desmatadas e queimadas.

Leia Também:  Promotoria apresenta balanço e anuncia ações para melhorar saúde

O Indea também deverá remeter ao Juízo de Itiquira, em formato eletrônico e legível por máquina, todas as GTAs expedidas tendo como local de saída as Fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I, do ano de 2017 até a presente data, a fim de serem identificadas as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por adquirirem, intermediarem, transportarem ou comercializarem produtos ou subprodutos de origem animal produzidos em áreas embargadas, em que ocorreram crimes ambientais.

“É uma decisão muito importante para a defesa do Pantanal, um patrimônio nacional há séculos utilizado de maneira sustentável pelo homem pantaneiro, hoje ameaçado por grandes empreendimentos que, ilicitamente, tentam drenar e secar uma área cuja principal característica é o pulso de inundação”, argumentou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, autor da ação.

Segundo o promotor, “por meio do acesso às GTAs dos imóveis, o Ministério Público de Mato Grosso poderá começar um trabalho para descobrir quem são os grandes frigoríficos que se beneficiam indiretamente do crime ambiental, inclusive pela negligência ao deixarem de realizar o rastreamento dos fornecedores indiretos de gado. Essas empresas podem e devem ser responsabilizadas por se beneficiarem do desmatamento ilegal, maior causa brasileira de emissões de gases do efeito estufa”.

Foto: Reprodução Revista Veja.

Fonte: MP MT

Propaganda

MATO GROSSO

Novas leis reforçam rede de proteção às mulheres em Sapezal

Publicados

em

A Promotoria de Justiça de Sapezal (500 km de Cuiabá) comemorou a sanção de duas leis municipais voltadas à proteção, ao acolhimento e à promoção dos direitos das mulheres. As novas normas representam um importante avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e reforçam o compromisso do município com a construção de uma rede de proteção cada vez mais efetiva.
Em comemoração ao Agosto Lilás e aos 20 (vinte) anos da Lei Maria da Penha, as leis foram sancionadas na sexta-feira (28) e são resultado da atuação conjunta da Rede Municipal de Proteção à Mulher, formada por instituições e profissionais que trabalham na promoção dos direitos femininos e no combate à violência contra as mulheres.
Uma das normas institui o Organismo de Políticas Públicas para Mulheres (OPM), estrutura que terá a missão de fortalecer a formulação, a coordenação e a execução de ações voltadas às mulheres de Sapezal. A iniciativa busca ampliar a integração entre os diversos órgãos públicos e garantir maior efetividade às políticas de promoção da igualdade de gênero, proteção e cidadania.
A segunda lei estabelece medidas de auxílio e proteção a mulheres em situação de risco ou vítimas de assédio em estabelecimentos comerciais do município. A proposta prevê mecanismos de acolhimento, respeito, empatia e apoio, contribuindo para que mulheres que enfrentem situações de violência ou constrangimento possam receber assistência de forma rápida e segura.
Para a Promotoria de Justiça, a aprovação do pacote legislativo representa um marco histórico para o município e demonstra o compromisso das instituições locais com a prevenção da violência e a defesa dos direitos das mulheres. As novas normas ampliam os instrumentos de proteção disponíveis e fortalecem a atuação integrada da rede de atendimento.
O fortalecimento dessas iniciativas é especialmente relevante diante do cenário estadual, onde Mato Grosso ocupa o primeiro lugar em feminicídios. Dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, apontam que até 30 de junho de 2025 foram registrados 28 feminicídios no estado, sendo que mais de 70% dos crimes ocorreram dentro das residências das vítimas.
Os levantamentos também mostram que, na maioria dos casos, os autores mantinham ou mantiveram relacionamento afetivo com as mulheres assassinadas, evidenciando que a violência doméstica continua sendo uma das principais ameaças à vida das mulheres mato-grossenses.
Diante dessa realidade, a criação e o fortalecimento de políticas públicas municipais voltadas à prevenção, acolhimento e proteção das vítimas tornam-se ferramentas fundamentais para enfrentar a violência de gênero e promover uma cultura de respeito e garantia dos direitos das mulheres.

Leia Também:  Pesquisa de preço do Procon-MT aponta variação de 300% na barra de chocolate para cobertura

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA