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Justiça determina reestruturação dos serviços de obstetrícia

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Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) foi julgada procedente, condenando o Estado e os municípios de Sorriso e de Ipiranga do Norte a adotarem medidas para melhorar os serviços de obstetrícia, visando garantir atendimento adequado e humanizado às gestantes e reduzir a mortalidade infantil. A sentença é desta quarta-feira (26), da 4ª Vara Cível de Sorriso.A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou prazo de 120 dias para que o Estado elabore e apresente, em audiência pública, plano de reestruturação da oferta do serviço de obstetrícia pelo Hospital Regional de Saúde de Sorriso (HRS). O plano deverá conter projeto arquitetônico e cronograma para construção de uma nova ala hospitalar para o funcionamento do serviço de obstetrícia do HRS, previsão de ampliação dos recursos humanos e saneamento de irregularidades e desconformidades. O Estado foi condenado também a, no prazo de um ano, implementar o plano de reestruturação.Os municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte também foram condenados a, no prazo de 120 dias, elaborar e apresentar em audiência pública plano de estruturação para a criação do serviço de parto para as gestações de risco habitual (baixo risco), incluindo a construção de Centros de Parto Normal (CPN) ou Maternidades de Baixo Risco, e, no prazo de um ano, implementar o plano. Bem como elaborar e executar plano de estruturação dos comitês municipais de revisão de óbitos, no prazo de seis meses.Na ACP, o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas argumentou que a assistência à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde e que a omissão dos municípios e do Estado em fornecer serviços adequados de obstetrícia justifica a intervenção do Poder Judiciário para assegurar esse direito e o direito à dignidade humana. E que a ausência de serviços de parto para gestações de baixo risco pelos municípios requeridos sobrecarrega o HRS, contribuindo para altas taxas de mortalidade infantil e problemas estruturais e de gestão no hospital.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidentes de trânsito em rodovias neste domingo (26)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de acidentes de trânsito neste domingo (26.4), nos municípios de Curvelândia (280 km de Cuiabá) e Campo Novo do Parecis (402 km da capital).

Em Curvelândia, por volta de 00h13, a 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência de colisão entre um veículo de passeio e um caminhão canavieiro, na rodovia MT-170.

No local, os bombeiros encontraram uma pessoa presa às ferragens do veículo. A vítima sofreu fratura exposta na perna esquerda e fratura na perna direita.

A equipe da 2ª CIBM realizou o desencarceramento, com a retirada da porta do motorista e a expansão do painel para liberar a vítima. Após a retirada, ela foi imobilizada e encaminhada por uma ambulância da equipe de saúde do município até Cáceres, com acompanhamento de um bombeiro durante o transporte.

Já em Campo Novo do Parecis, por volta das 10h30, a equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada para atender uma ocorrência de capotamento na rodovia MT-235, na estrada que liga o município a Sapezal, nas proximidades de um pedágio indígena.

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O veículo envolvido transportava cinco ocupantes e saiu da pista, descendo uma ribanceira.

Durante o deslocamento, os bombeiros encontraram vítimas sendo atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após terem sido retiradas do local por terceiros.

No ponto do acidente, duas vítimas foram encontradas fora do veículo, com escoriações nas pernas e queixas de dores na coluna. Elas foram atendidas, imobilizadas e encaminhadas ao hospital municipal para avaliação médica.

Fonte: Governo MT – MT

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