MATO GROSSO
Justiça Eleitoral avalia evolução da biometria em Cuiabá e Várzea Grande
MATO GROSSO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT), realizou reunião com os cartórios das duas maiores cidades do estado, Cuiabá e Várzea Grande, nesta segunda-feira (25.08). O objetivo foi avaliar os percentuais de evolução da coleta biométrica nos últimos 60 dias e discutir estratégias para ampliar o atendimento aos eleitores e eleitoras.
Juntas, Cuiabá e Várzea Grande concentram cerca de 20% do eleitorado do Estado ainda sem biometria. Entre as ações debatidas, foram apresentadas iniciativas de busca ativa, mutirões, reabertura de postos de atendimento e outras medidas voltadas à depuração do cadastro eleitoral. Além disso, foram compartilhadas boas práticas e experiências bem-sucedidas.
A 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande foi destaque por apresentar a melhor evolução no período, servindo de exemplo para as demais unidades. “A troca de ideias é essencial para que possamos replicar iniciativas que já estão trazendo resultados positivos”, destacou o corregedor regional eleitoral em substituição, desembargador Lídio Modesto. Ele recomendou a antecipação dos mutirões da 49ª Zona Eleitoral para que iniciem setembro, com ampla divulgação à população e envolvimento de lideranças locais, gestores escolares, agentes de saúde e demais parceiros comunitários.
Outras orientações repassadas pela Corregedoria incluíram a realização de novos atendimentos pela 1ª Zona Eleitoral na região do Porto, em Cuiabá, após o sucesso da ação que beneficiou cerca de 400 pessoas, além da necessidade da 55ª Zona Eleitoral em promover mutirões em áreas mais afastadas, como o bairro Pedra 90, que reúne aproximadamente 2 mil eleitores e eleitoras sem biometria.
Também foi indicada a realização de depuração do cadastro nos municípios de Livramento e Acorizal, com base em pesquisas no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), Receita Federal e outras fontes. “A medida deverá se estender a Cuiabá e Várzea Grande, ampliando a eficiência no cruzamento de dados. Com a união de esforços entre os cartórios eleitorais, a Corregedoria e parceiros locais, o TRE-MT busca avançar de forma significativa na regularização biométrica do eleitorado, assegurando maior confiabilidade ao cadastro eleitoral e reforçando o compromisso com a transparência e a participação democrática”, destacou o desembargador Lídio Modesto.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: A imagem está dividida em dois registros de uma reunião institucional. No lado esquerdo, um grupo de pessoas está sentado em torno de uma mesa com café e água, em uma sala com bandeiras ao fundo, em ambiente formal. No lado direito, outra perspectiva mostra participantes reunidos em torno de uma mesa, observando uma apresentação projetada na parede com uma tabela de evolução percentual, sugerindo discussão de dados e resultados.
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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