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Justiça Eleitoral realiza mutirão na Aldeia Pé de Mutum, em Juara

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Considerada um local de difícil acesso, a Aldeia Pé de Mutum (300 km da cidade de Juara) receberá os serviços da Justiça Eleitoral, na próxima semana, por meio da 27ª Zona Eleitoral. Os atendimentos terão início na terça-feira (02.09) e seguirão até sexta-feira (05.09), sempre das 8h às 17h. Com foco no cadastro biométrico, a iniciativa contemplará a etnia Rikbaktsa. 

 

Para chegar até a aldeia, a equipe percorrerá apenas uma pequena parte de asfalto, sendo a maioria do trecho feita em estrada de terra e com mata fechada. O deslocamento contará com veículo cedido pela Prefeitura de Juara, parceira na realização do evento.  

 

A região fica às margens do rio Juruena, próxima à divisa entre os municípios de Juara e Juruena. Além dos indígenas, o mutirão pretende atender a população rural que reside em fazendas do entorno da aldeia. Dessa forma, a expectativa é atender aproximadamente 120 pessoas. 

 

Além do cadastro da biometria, serão realizados serviços de alistamento (confecção do 1º título), revisão, transferência eleitoral e expedição de segunda via do título de eleitor, além de emissão de certidões, emissão de guias para pagamento de multas eleitorais e consulta da situação eleitoral. 

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Com a ação, a 27ª Zona Eleitoral espera ampliar a cobertura biométrica local. Atualmente, do total de 24.322 pessoas aptas ao voto em Juara, apenas 18.105, ou seja, 74,44% cadastraram a biometria.  

 

O mutirão foi determinado pelo Edital nº 05/2025/27ªZE, assinado pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, Fabrício Savazzi Bertoncini. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma construção rústica de madeira com cobertura de palha, típica de comunidades tradicionais ou indígenas. Neste caso, é da Aldeia Pé de Mutum. O chão é de terra batida e, ao fundo, é possível ver outras casas simples, além de árvores que compõem uma vegetação densa. O cenário transmite simplicidade, contato direto com a natureza e aspectos culturais da vida comunitária. 

Fonte: TRE – MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

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Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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