MATO GROSSO
Justiça Federal suspende nova licitação para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães
MATO GROSSO
O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, atendeu o pedido do Governo do Estado e determinou a suspensão da sessão de licitação que iria receber propostas para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães na próxima segunda-feira (29.01).
À Justiça, a MT Participações apontou que encontrou diversas irregularidades no edital de chamamento para a licitação publicado pelo ICMBio, no dia 18 de janeiro. A empresa afirmou que pediu esclarecimentos para a Comissão de Licitação, mas não recebeu uma resposta satisfatória. No entanto, no dia 22 de janeiro, o ICMBio publicou uma errata e excluiu do edital o apêndice que indicava quais seriam os elementos mínimos de projeto básico que deveriam ser executados pela futura concessionária do Parque.
A MT Par ainda ressaltou que a ação do ICMBio ofende os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, e que o fato da administração federal ter prestado alguns esclarecimentos após os questionamentos não a isenta de republicar o edital.
O magistrado observou que, além de ofender o princípio da publicidade, o prazo entre a retificação do edital e a sessão de abertura das propostas é considerado inadequado, considerando que a concorrência será feita pela bolsa de valores, envolvendo empresas de todo o país.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



