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Justiça Federal suspende nova licitação para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

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O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, atendeu o pedido do Governo do Estado e determinou a suspensão da sessão de licitação que iria receber propostas para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães na próxima segunda-feira (29.01).

Na decisão, o magistrado concordou com a MT Par que houve afronta ao princípio da publicidade após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fazer retificação no edital da concorrência pública, mas não restabelecer os prazos.

À Justiça, a MT Participações apontou que encontrou diversas irregularidades no edital de chamamento para a licitação publicado pelo ICMBio, no dia 18 de janeiro. A empresa afirmou que pediu esclarecimentos para a Comissão de Licitação, mas não recebeu uma resposta satisfatória. No entanto, no dia 22 de janeiro, o ICMBio publicou uma errata e excluiu do edital o apêndice que indicava quais seriam os elementos mínimos de projeto básico que deveriam ser executados pela futura concessionária do Parque.

A MT Par afirmou que a medida prejudica as empresas interessadas na concessão, uma vez que, sem os documentos, não seria possível fazer os cálculos das propostas com efetividade. Isso porque a falta das diretrizes mínimas faz com que as empresas tenham que considerar “uma gama enorme de investimentos e vulnerabilidade nos projetos”, o que impactaria no valor da outorga e prejudicaria a expectativa de investimento ao longo dos 30 anos de concessão.

A MT Par ainda ressaltou que a ação do ICMBio ofende os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, e que o fato da administração federal ter prestado alguns esclarecimentos após os questionamentos não a isenta de republicar o edital.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao Estado e observou que os documentos que foram excluídos do edital eram fundamentais e têm efeitos na formulação da proposta de concessão. Ainda, que a Lei das Licitações é clara quanto a necessidade de republicação das alterações do edital da mesma forma como ocorreu a divulgação original, inclusive com a reabertura de prazos.

O magistrado observou que, além de ofender o princípio da publicidade, o prazo entre a retificação do edital e a sessão de abertura das propostas é considerado inadequado, considerando que a concorrência será feita pela bolsa de valores, envolvendo empresas de todo o país.

“Eventuais interessados esperavam um anexo com elementos que iriam influenciar a proposta e foram surpreendidos uma semana antes com a mudança, sem dar chance de se readequarem ou participar efetivamente. Esta ocorrência afeta gritantemente a possibilidade de concorrência e, lembrando da importância ambiental imensa desta parque, vejo como de péssimo tom fazer modificações em cima da hora que resultarão em diminuição dos concorrentes e apresentação de propostas feitas sem a qualidade e profundidade necessária para a enormidade do projeto de 30 anos que se pretende”, manifestou o juiz.
O magistrado ressaltou que o princípio da publicidade implica não apenas em dar visibilidade, mas também o tempo necessário e adequado para a criação e apresentação das propostas. Por isso, acatou o pedido de liminar do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros extingue incêndio em residência em Primavera do Leste

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta sexta-feira (24.4) para atender a uma ocorrência de incêndio em uma residência localizada na Avenida Florianópolis, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).

Ao chegar ao local, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) constatou que o incêndio ocorria em uma kitnet aos fundos de um terreno e que as chamas estavam concentradas em um dos cômodos da casa.

Após avaliação da situação, os bombeiros iniciaram o combate direto ao fogo, conseguindo controlar as chamas e evitar que o incêndio se espalhasse para o outro cômodo e para imóveis vizinhos.

Em seguida, foi realizada a ação de rescaldo, eliminando possíveis focos remanescentes e o risco de reignição.

De acordo com a proprietária, o local era utilizado para armazenar materiais de buffet, além de engradados vazios de bebidas e refrigerantes. As causas do incêndio não foram identificadas. Não houve registro de feridos.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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