MATO GROSSO
Justiça garante cirurgia cardíaca após paciente ficar fora da fila do SUS
MATO GROSSO
Resumo:
- Tribunal determina que o Estado realize cirurgia indicada para tratar doença cardíaca grave.
- Paciente deverá receber o procedimento após decisão judicial que reconheceu risco à saúde.
A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado providencie a realização de uma cirurgia cardíaca indicada para tratar uma doença grave, que pode levar à insuficiência do coração e até à morte. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.
O caso chegou ao Tribunal após a negativa do pedido de urgência na primeira instância. Na ação, foi solicitado que o poder público garantisse a realização de uma cirurgia chamada embolização percutânea, indicada para tratar uma cardiopatia que dificulta a circulação do sangue no coração.
Segundo os documentos médicos analisados no processo, o paciente apresenta sintomas de insuficiência cardíaca e possui outras condições de saúde que agravam o quadro clínico. A recomendação médica apontava a necessidade do procedimento diante do risco concreto de agravamento da doença.
Falha na regulação
Durante a análise do recurso, os desembargadores verificaram que o pedido de internação hospitalar sequer havia sido inserido no sistema de regulação do SUS, responsável por organizar a fila de cirurgias e procedimentos.
Para o relator, essa omissão administrativa impede que o paciente tenha acesso regular ao tratamento. Na avaliação do magistrado, a ausência de inclusão no sistema não pode prejudicar quem depende da rede pública de saúde para receber atendimento.
Direito à saúde
Ao votar pelo provimento do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias destacou que o conjunto de documentos médicos demonstra a gravidade do quadro clínico e o risco à vida caso a cirurgia seja adiada por tempo indeterminado.
Com a decisão unânime da Câmara, o Estado deverá disponibilizar o procedimento cirúrgico indicado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Processo nº 1044641-05.2025.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Forças de segurança apreendem 550 quilos de cocaína e causam R$ 9,9 milhões de prejuízo às facções
As forças de segurança apreenderam, nesta quinta-feira (8.10), cerca de 550 quilos de pasta base de cocaína no município de Jangada. A ação causou um prejuízo estimado em R$ 9,9 milhões às facções criminosas e contou com a participação do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Exército Brasileiro.
A droga estava escondida em um caminhão-baú, abordado na BR-364. Durante a vistoria, os policiais utilizaram um cão farejador do Canilfron e localizaram, no interior do veículo, 28 fardos com 550 tabletes de pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 550 quilos.
Um carro que dava apoio ao transporte da droga também foi apreendido. Ao todo, três pessoas foram presas e encaminhadas à Delegacia Especializada de Fronteira, em Cáceres, juntamente com os materiais apreendidos, para as providências legais cabíveis.
Fonte: Governo MT – MT



