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Justiça garante continuidade de ação de superendividado que tinha renda comprometida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, restaurar o andamento de uma ação de repactuação de dívidas movida por um consumidor que alegou estar superendividado. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado e relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O requerente buscou o Judiciário após ver sua renda líquida, de R$ 8.880,35, comprometida em 262,03% por empréstimos consignados e não consignados, além de despesas básicas. Segundo o processo, suas obrigações mensais somavam R$ 23.269,03, valor muito superior ao que recebe.

No voto que conduziu a decisão, o relator destacou que o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que o plano de pagamento deve ser apresentado na audiência de conciliação, e não no início do processo.

“Exigir um plano detalhado antes mesmo da fase conciliatória contraria o rito especial definido pelo legislador e compromete a efetividade do direito do consumidor superendividado”, apontou o desembargador.

O colegiado também reforçou que a apresentação antecipada do plano não é requisito para o recebimento da ação. A estrutura do procedimento prevê duas fases: audiência de conciliação, em que o consumidor apresenta sua proposta aos credores; e plano judicial compulsório, caso não haja acordo.

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O Tribunal ainda observou que o consumidor forneceu informações suficientes para demonstrar o quadro crítico em que se encontra: renda mensal, dívidas individualizadas, gastos essenciais e o comprometimento total do orçamento. Além disso, apresentou – de forma voluntária – uma proposta inicial de pagamento, ainda que simples.

A Quarta Câmara de Direito Privado decidiu prover o recurso, determinando o regular prosseguimento do processo, com designação de audiência de conciliação.

A tese firmada pelo colegiado estabelece que: “Nas ações de repactuação de dívidas por superendividamento, o plano de pagamento deve ser apresentado pelo consumidor na audiência conciliatória, conforme o art. 104-A do CDC, não sendo exigida sua apresentação detalhada para o recebimento da petição inicial”.

A decisão segue entendimento já consolidado em outros tribunais do país, como os Tribunais de Justiça do Paraná, Distrito Federal e o próprio TJMT em julgamentos recentes.

Com a sentença anulada, o processo retorna ao primeiro grau para a continuidade do trâmite legal, garantindo ao consumidor a oportunidade de negociar suas dívidas dentro do rito adequado.

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Número do processo: 1012945-70.2024.8.11.0004

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Homem é preso pela Polícia Militar em flagrante por agredir companheira após discussão em bar

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Policiais militares da 4ª Companhia Independente prenderam em flagrante, na madrugada deste domingo (28.6), um homem, de 40 anos, suspeito de agredir a esposa, de 38 anos, em Matupá. A mulher apresentava diversas lesões pelo corpo. No local, os policiais encontraram o suspeito contido por populares, que relataram ter ouvido os pedidos de socorro da vítima e presenciado as agressões.

Conforme relato da vítima, o casal estava em um bar quando iniciou uma discussão porque ela não queria deixar o estabelecimento naquele momento. Durante o trajeto pela Rua 1, o suspeito passou a agredi-la com socos, tapas no rosto e chutes, fazendo com que ela caísse ao solo. Em seguida, ele ainda a empurrou diversas vezes contra um muro. A vítima apresentava lesões nos dois braços e queixava-se de dores no tórax.

Durante a abordagem, os militares também constataram que ele apresentava diversas lesões na testa e outra nas costas. Questionado sobre a origem dos ferimentos, afirmou não saber como ocorreram. Ambos envolvidos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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