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Justiça mantém bloqueio de conta no Free Fire por suspeita de uso de software irregular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um jogador de Free Fire que teve a conta suspensa por suspeita de uso de programas irregulares não conseguiu reverter a penalidade, e nem obter indenização por danos morais e materiais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que a suspensão foi legítima e negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo usuário.

O caso envolve a exclusão de uma conta no Free Fire, jogo eletrônico do gênero battle royale, no qual vários jogadores competem em tempo real até que reste apenas um vencedor ou equipe vencedora. O jogo é gratuito e bastante popular no Brasil, especialmente em dispositivos móveis, permitindo a compra de itens virtuais e personalizações por meio de uma moeda digital chamada “Diamantes”, vinculada à conta do jogador.

No recurso analisado pelo TJMT, o usuário sustentou que a suspensão ocorreu de forma injusta, com base apenas em sistemas automatizados, sem explicação técnica individualizada. Alegou ainda que não utilizou softwares proibidos, que houve falha no sistema de detecção de trapaças e que o bloqueio da conta teria causado prejuízos financeiros e morais, inclusive por afetar sua reputação no ambiente competitivo do jogo.

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Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que não houve cerceamento de defesa pelo indeferimento das provas pericial e oral, já que o magistrado pode dispensar a produção de provas consideradas desnecessárias quando os elementos existentes no processo são suficientes para o julgamento. Segundo o acórdão, a controvérsia envolvia dados técnicos e registros eletrônicos, que não seriam esclarecidos por prova testemunhal.

Em relação ao pedido de devolução dos valores gastos no jogo, o Tribunal ressaltou que os “diamantes” e itens virtuais não conferem direito de propriedade ao usuário, mas apenas uma licença de uso pessoal e intransferível. Com a suspensão da conta, essa licença é perdida, o que não caracteriza enriquecimento ilícito.

Quanto ao dano moral, o entendimento foi de que o bloqueio de conta em jogo eletrônico, por si só, não gera indenização automática.

A decisão consta do 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicação que reúne julgados recentes de segundo grau. Outras decisões da Corte podem ser consultadas na página do Ementário Eletrônico.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Guia orienta como agir diante de situações de assédio

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Com o intuito de incentivar a reflexão sobre a importância de uma conduta correta nas relações profissionais e instruir magistrados, servidores, terceirizados, credenciados, estagiários e a sociedade em geral sobre esse assunto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, dispõe do Guia de Combate ao Assédio Moral, Sexual e Virtual no Trabalho.

Esse material informativo, de leitura fácil e objetiva, está disponível para download gratuito na página da Comissão. Clique aqui para ler.

Ao ler o guia e seguir suas recomendações, a pessoa poderá contribuir com a construção de uma cultura organizacional mais empática, seja em que ramo de trabalho for, uma vez que o guia aborda determinados comportamentos que, muitas vezes, se mostram comuns no cotidiano do mundo do trabalho, mas, na realidade, podem ser considerados assédio moral, assédio sexual, assédio virtual ou discriminação.

Além de explicar com detalhes cada tipo de assédio, o guia apresenta as legislações aplicáveis e as penalidades decorrentes desse tipo de conduta. Mais do que isso, orienta como prevenir, identificar, provar e denunciar.

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O Guia de Combate ao Assédio está de acordo com a Resolução n° 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

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Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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