MATO GROSSO
Justiça mantém condenação de hospital e plano de saúde por negar cirurgia urgente
MATO GROSSO
Um hospital de Cuiabá e uma operadora de plano de saúde tiveram condenação mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como responsáveis solidários por indenizar uma paciente por danos morais, após negar a cobertura de uma cirurgia urgente. A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado, que rejeitou recurso apresentado pelo hospital tentando reduzir sua participação nos honorários advocatícios.
O caso começou quando a paciente precisou de uma cirurgia de emergência, mas o plano de saúde alegou que havia uma doença preexistente e se recusou a autorizar o procedimento. O hospital, que é conveniado à operadora, também impôs obstáculos administrativos que atrasaram a realização da cirurgia. A paciente recorreu à Justiça, que condenou ambos a pagar a indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
O hospital entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão não detalhou como os honorários deveriam ser divididos entre a instituição hospitalar e a operadora, defendendo que cada um deveria arcar com 7,5% do total, e não o hospital sozinho. Também argumentou que a suspensão da cobrança em relação à operadora, beneficiada pela gratuidade de Justiça, não deveria transferir a responsabilidade integral para ele.
A relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que a condenação solidária significa justamente que o credor, neste caso, o advogado da paciente, pode cobrar o valor total de qualquer um dos devedores, cabendo depois ao que pagar sozinho cobrar a parte do outro.
“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais”, destacou a relatora.
O Tribunal ressaltou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Os embargos não poderiam ser usados para discutir novamente o mérito do caso, que envolveu a negativa ou atraso na cobertura de um procedimento essencial.
Processo nº 0012049-65.2015.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros combate 13 incêndios florestais nesta sexta-feira (9)
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta sexta-feira (9.10), 13 incêndios florestais registrados nos municípios de Água Boa, Colniza, Cuiabá, Juruena, Marcelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Maringá, Paranatinga, Rosário Oeste, São José do Rio Claro, Tesouro e União do Sul.
As ações de combate estão concentradas, principalmente, em Marcelândia, onde os bombeiros atuam em duas ocorrências. Além desse local, as equipes permanecem mobilizadas nas demais localidades, realizando ações de combate direto às chamas e controle dos focos de incêndio.
As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 13 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Sendo os 13 focos registrados na Amazônia.
Fiscalização – Operação Infravermelho
O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.
Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.
Incêndios extintos
Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.
Proibição do uso do fogo
O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.
O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).
Fonte: Governo MT – MT



