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Justiça mantém fornecimento de remédios a criança com diabetes após quase 20 anos de tratamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que garante a uma criança o fornecimento contínuo de insumos essenciais ao tratamento de Diabetes Mellitus tipo 1, mesmo que não estejam incorporados às listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou, por unanimidade, pedido do Estado para revisar a decisão, invocando a teoria do fato consumado e o direito à saúde.

O caso teve início quando a Defensoria Pública ajuizou ação em favor de uma menina, então criança, para obrigar o Estado a fornecer seringas para aplicação de insulina, lancetas, tiras de medição de glicemia e glucagon. Na época, uma liminar foi concedida e, em 2008, a sentença foi confirmada, reconhecendo a imprescindibilidade dos itens para a sobrevivência e bem-estar da paciente.

Desde então, os medicamentos vêm sendo fornecidos regularmente, por força de decisão judicial. Após diversas fases recursais, o processo ficou suspenso aguardando o julgamento do Tema 6 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS. Com o julgamento final do tema, o processo voltou ao TJMT para eventual retratação da decisão, conforme orientação da Corte Suprema.

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Entretanto, a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, afastou a necessidade de retratação. Para a magistrada, a situação consolidada ao longo de quase duas décadas, somada à boa-fé da família e à ausência de alternativas terapêuticas eficazes no SUS, torna inviável a interrupção do tratamento.

“A reversão da medida, neste momento, importaria em grave violação aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da dignidade da pessoa humana”, destacou a desembargadora em seu voto.

O acórdão ressalta que, embora o STF tenha adotado critérios restritivos para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS, como prescrição médica fundamentada, inexistência de alternativa eficaz e incapacidade financeira do paciente, o caso analisado se enquadra de forma excepcional na possibilidade de manutenção do fornecimento, com base na teoria do fato consumado.

A relatora também lembrou que o direito à saúde é um dever jurídico do Estado, e não uma faculdade administrativa. Segundo a decisão, a interrupção do fornecimento agora geraria “prejuízos desproporcionais e irreversíveis” à paciente, que depende dos insumos para o controle diário da glicemia.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cidadania e acolhimento marcam passagem da Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo

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A passagem da segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo, distrito de Vila Bela da Santíssima Trindade, foi marcada por histórias de acolhimento, cidadania e acesso a direitos.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a iniciativa reúne instituições parceiras para oferecer atendimentos nas áreas de saúde, assistência social, orientação jurídica, emissão de documentos e acesso a benefícios sociais em comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Aos 101 anos, o aposentado Mediocyr Borges Barcelo procurou a expedição em busca de atendimento oftalmológico. Mais do que a consulta, ele destacou o acolhimento recebido durante a ação. “Foi ótimo. Nunca fui tão bem atendido como fui hoje. Aqui as pessoas tratam a gente com carinho, com respeito. Isso faz toda a diferença”, afirmou.
Outro morador que saiu satisfeito foi Zacarias de Lima Ortelhado, de 60 anos. Com apoio da equipe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele conseguiu dar entrada ao processo de aposentadoria. “Se eu tivesse que resolver isso fora daqui seria muito mais complicado. Tem que correr atrás de agendamento, voltar várias vezes, gastar dinheiro e tempo. Aqui foi tudo resolvido. Para mim é uma maravilha. Tenho quase certeza de que agora vou conseguir minha aposentadoria”, comemorou.
Moradora da comunidade Santa Mônica, Gizelia Hurtado buscou orientação junto à Caixa Econômica Federal para garantir o benefício Pé-de-Meia para a filha de 17 anos, que está concluindo o Ensino Médio. “Graças a Deus deu tudo certo. Fui muito bem atendida. Se tivesse que ir para a cidade seria muito difícil, porque tem o custo do transporte e muitas vezes a gente vai e não consegue resolver. Aqui consegui resolver tudo perto de casa. Isso ajuda muito”, relatou.
Histórias como as de Mediocyr, Zacarias e Gizelia foram algumas das centenas que se repetiram ao longo dos dois dias de atendimento. Para o diretor da Escola Municipal Ponta do Aterro, localizada no distrito, José Aldo Bazan da Silva, receber novamente a Expedição Justiça Sem Fronteiras foi motivo de comemoração para toda a comunidade.
“Eu acredito que essa expedição é uma bênção para a nossa região. Muitas pessoas nasceram e cresceram aqui e nunca tiveram acesso a tantos serviços reunidos em um só lugar. Ficamos felizes em ver nossos familiares, amigos e moradores sendo beneficiados. Muitas dessas pessoas dificilmente conseguiriam buscar esses atendimentos em outras cidades. A expedição traz oportunidades que fazem diferença na vida de quem mora aqui”, destacou.
A última etapa da edição 2026 da Expedição Justiça Sem Fronteiras segue para o distrito de Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Os atendimentos serão realizados nesta quarta e quinta-feira (17 e 18), na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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