MATO GROSSO
Justiça mantém multa de R$ 400 mil contra concessionária por apagões em Alto Taquari
MATO GROSSO
Falhas constantes no fornecimento de energia elétrica em Alto Taquari levaram a Justiça a manter a condenação de uma concessionária de energia por danos causados à coletividade. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, confirmou a sentença que obriga a empresa a regularizar o serviço, sob pena de multa de até R$ 500 mil, além do pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público após denúncias de quedas de energia frequentes, oscilações de tensão e interrupções prolongadas que atingiram casas, comércios, escolas e até serviços públicos essenciais. Em um dos casos citados na decisão, uma audiência judicial chegou a ser interrompida por falta de luz.
Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo concluíram que a concessionária prestava o serviço de forma ineficiente e contínua, sem apresentar medidas estruturais concretas para resolver a situação. A decisão obriga a empresa a apresentar um plano técnico de manutenção contínua e a restabelecer o padrão de fornecimento de energia no município, equiparando-o à média estadual no prazo de 120 dias. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
Para a relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, a prestação do serviço essencial deve observar os princípios da regularidade, continuidade, segurança e eficiência. “A deficiência sistêmica e prolongada não é juridicamente tolerável. A mera alegação de investimentos futuros não afasta a responsabilidade da concessionária”, destacou.
O valor fixado a título de dano moral coletivo, R$ 400 mil, será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão ainda prevê a possibilidade de consumidores buscarem, individualmente, indenizações pelos prejuízos sofridos.
A concessionária argumentou que as penalidades impostas poderiam comprometer o equilíbrio econômico do contrato e resultar em aumento da tarifa para os consumidores. O TJMT rejeitou essa tese por considerá-la especulativa e destinada a repassar à população o ônus do descumprimento contratual.
Processo nº 1000228-29.2019.8.11.0092
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidentes de trânsito em rodovias neste domingo (26)
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu duas ocorrências de acidentes de trânsito neste domingo (26.4), nos municípios de Curvelândia (280 km de Cuiabá) e Campo Novo do Parecis (402 km da capital).
Em Curvelândia, por volta de 00h13, a 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência de colisão entre um veículo de passeio e um caminhão canavieiro, na rodovia MT-170.
No local, os bombeiros encontraram uma pessoa presa às ferragens do veículo. A vítima sofreu fratura exposta na perna esquerda e fratura na perna direita.
A equipe da 2ª CIBM realizou o desencarceramento, com a retirada da porta do motorista e a expansão do painel para liberar a vítima. Após a retirada, ela foi imobilizada e encaminhada por uma ambulância da equipe de saúde do município até Cáceres, com acompanhamento de um bombeiro durante o transporte.
Já em Campo Novo do Parecis, por volta das 10h30, a equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada para atender uma ocorrência de capotamento na rodovia MT-235, na estrada que liga o município a Sapezal, nas proximidades de um pedágio indígena.
O veículo envolvido transportava cinco ocupantes e saiu da pista, descendo uma ribanceira.
Durante o deslocamento, os bombeiros encontraram vítimas sendo atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após terem sido retiradas do local por terceiros.
No ponto do acidente, duas vítimas foram encontradas fora do veículo, com escoriações nas pernas e queixas de dores na coluna. Elas foram atendidas, imobilizadas e encaminhadas ao hospital municipal para avaliação médica.
Fonte: Governo MT – MT
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