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Justiça nega manutenção de posse à mulher que adquiriu imóvel por contrato de gaveta

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente o pedido de uma mulher que buscava permanecer na posse de um apartamento adquirido por meio de contrato de gaveta. O colegiado considerou que a cessão do imóvel ocorreu sem anuência da instituição financeira credora e fora realizada após a data limite prevista em lei para regularização desse tipo de acordo, o que caracteriza posse precária.

De acordo com os autos, a autora da ação alegava ter vivido em união estável com o dono do imóvel e, com ele, adquirido o bem por R$ 28 mil, em 2015. A posse teria sido exercida de forma pacífica, com pagamento das parcelas do financiamento e das taxas condominiais. Ela também sustentava ter tentado realizar o pagamento das parcelas diretamente ao banco, sem sucesso, razão pela qual ajuizou a ação com pedido de consignação em pagamento.

Em Primeira Instância, o juízo havia reconhecido o direito da autora à manutenção na posse do apartamento, com base na boa-fé e na função social do contrato. No entanto, ao julgar recurso interposto pelo banco, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, reformou integralmente a sentença.

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Segundo a relatora, a autora não possuía legitimidade ativa para propor a ação, pois não era parte do contrato de financiamento original nem participou diretamente do contrato de gaveta firmado com a mutuária. “Ainda que se pudesse considerar a posse do cessionário, com quem a autora afirma ter convivido em união estável, não há nos autos qualquer prova dessa relação”, pontuou.

Além disso, a magistrada destacou que a Lei nº 10.150/2000 permite a regularização de contratos de gaveta sem anuência do agente financeiro apenas se firmados até 25 de outubro de 1996, o que não se aplica ao caso, já que a cessão ocorreu quase duas décadas depois.

“Trata-se de posse precária, derivada de aquisição irregular e sem respaldo legal. A autora tinha plena ciência de que o imóvel pertencia ao banco e que sua expectativa de permanência no local não estava amparada juridicamente”, afirmou a desembargadora.

O voto foi acompanhado de forma unânime pela turma julgadora, que também julgou prejudicado o recurso interposto pela autora e determinou a inversão do ônus da sucumbência, com efeitos suspensos em razão da gratuidade de justiça.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Representantes de Mato Grosso participam de encontro nacional sobre adoção em Santa Catarina

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Seis mulheres posam lado a lado em frente ao painel oficial do ENAPA 2026, em Florianópolis (SC). O grupo representa a CEJA-MT e participa das atividades do encontro nacional sobre adoção e proteção integral.A equipe da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (CEJA-MT), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/TJMT) participa do XXIX Encontro Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ENAPA 2026), realizado de 11 a 13 de junho, em Florianópolis (SC). O evento reúne famílias adotivas, pretendentes à adoção, adolescentes, especialistas e profissionais de todo o país para discutir ações voltadas ao fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

Com o tema “Adoção e Proteção Integral: Afeto e construção de vínculos para uma cultura de pertencimento”, o encontro promove palestras, conferências, mesas redondas e rodas de conversa sobre temas relacionados à garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, prevenção de rupturas nos processos de adoção, acolhimento, adoção internacional, primeira infância, diversidade e proteção integral.

Representam a CEJA-MT a juíza auxiliar da CGJ e responsável pelos assuntos relacionados à adoção, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, e a secretária-geral da Comissão, Elaine Zorgetti Pereira. A delegação conta ainda com a chefe de Divisão da CEJA-MT, Marielle Karina Nunes Ribeiro; a assistente social e gestora administrativa Ivone Leite Moreira Moura; a psicóloga Aretuza Wanesa de Deus Aburad Carvalhosa; e a assistente social Onizete Monteiro Martinez.

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A programação teve início nesta quinta-feira (11 de junho) com conferência sobre o direito à convivência familiar e comunitária e debates sobre o papel do afeto na construção dos vínculos familiares. Ao longo dos três dias, especialistas de diferentes áreas compartilham experiências e pesquisas sobre parentalidade, desafios da convivência familiar na era digital, adoção internacional, formação de pretendentes à adoção e proteção da primeira infância.

Promovido pelo Grupo de Apoio Adoção em Pauta (GAAP) e organizado pelo Instituto Hope House, o ENAPA é um dos principais fóruns nacionais dedicados à temática da adoção. O encontro busca fortalecer a articulação entre instituições, grupos de apoio, Poder Judiciário e sociedade civil para ampliar o acesso de crianças e adolescentes ao direito de viver em família.

“A participação da equipe da CEJA-MT permite acompanhar debates atuais, trocar experiências com profissionais de outras unidades da federação e conhecer iniciativas que podem contribuir para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas em Mato Grosso na área da adoção e da proteção integral à infância e à adolescência”, avalia a juiza auxiliar da CGJ.

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Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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