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Justiça nega pedido de servidora por diferenças salariais na conversão da URV para o real

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a improcedência de ação de cobrança movida por servidora pública do Município de Alta Floresta, que pleiteava o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto erro na conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o real. O erro apontado pela autora da ação ocorreu durante a implantação do Plano Real em 1994. O julgamento foi realizado no dia 08 de julho de 2025.

O caso

A servidora ingressou com ação de cobrança contra o Município de Alta Floresta, para pedir as diferenças salariais decorrentes de um suposto erro na conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para Real, nos termos da Lei Federal nº 8.880/1994, que instituiu o Plano Real.

Conforme a autora, quando ocorreu a conversão da URV em real (em julho de 1994), o Município de Alta Floresta não aplicou corretamente os índices de conversão, o que teria causado perdas acumuladas ao longo dos anos. Na ação, ela pediu a recomposição das perdas salariais, com a condenação do Município de Alta Floresta ao pagamento das diferenças, com juros e correção monetária.

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Em Primeira Instância, a 1ª Vara Cível de Alta Floresta julgou o pedido improcedente. Destacou que a servidora não comprovou documentalmente o erro na conversão de seus salários nem apresentou elementos técnicos individuais, como contracheques comparativos, planilhas ou laudos periciais.

Recurso

A servidora recorreu ao Segundo Grau sob a alegação de que a sentença ignorou provas que demonstravam o erro na conversão da UVR. Reforçou que o valor real de seus vencimentos não foi mantido após a conversão. Sustentou que outros tribunais já haviam reconhecido o direito de servidores a essas diferenças e manteve o pedido de condenação do município ao pagamento dos valores retroativos e corrigidos.

Julgamento

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora, negou provimento ao recurso, que foi fundamentada pela ausência de prova específica, presunção de legalidade dos atos administrativos e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a magistrada a autora não apresentou contracheques, planilhas comparativas, laudos técnicos ou documentos administrativos que comprovassem os percentuais de conversão incorreta em seu caso individual.

“A parte autora limitou-se a alegar genericamente que seus vencimentos não foram corretamente convertidos para URV, mas deixou de apresentar elementos probatórios que demonstrassem, de maneira concreta, qual seria o índice aplicável à sua situação funcional específica e qual teria sido o prejuízo efetivamente sofrido”.

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Clarice Claudino também ponderou que a conversão dos vencimentos dos servidores públicos durante a implantação do Plano Real seguiu diretrizes normativas estabelecidas à época. “Não há nos autos elementos técnicos concretos que infirmem a legalidade dos atos administrativos praticados”.

Quanto aos precedentes julgados pelo STJ, a desembargadora destacou que a simples instituição da URV não assegura, por si só, direito à revisão dos vencimentos, sendo imprescindível a comprovação da efetiva perda patrimonial, o que não restou evidenciado na presente demanda.

“A Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a conversão da URV deve ser analisada caso a caso, mediante a produção de provas que demonstrem o prejuízo individual sofrido pelo servidor”.

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros apresenta proposta de programa para ampliar regularização de empresas em Mato Grosso

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Com foco na desburocratização e no fortalecimento do ambiente de negócios em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT) apresentou ao Sebrae-MT uma proposta de parceria para ampliar a regularização de empresas de baixo risco. A iniciativa foi discutida em reunião realizada no Quartel do Comando-Geral, em Cuiabá, na tarde desta sexta-feira (19.6).

A iniciativa faz parte do Programa Empresa Segura MT, desenvolvido pelo CBMMT para ampliar o alcance das orientações sobre segurança contra incêndio e pânico e facilitar o acesso dos empreendedores ao processo de regularização junto à corporação.

Segundo o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, a proposta busca unir esforços para ampliar o acesso dos empreendedores às informações sobre regularização e fortalecer a segurança das empresas em Mato Grosso.

“O nosso objetivo é aproximar ainda mais o Corpo de Bombeiros dos empreendedores mato-grossenses. Muitas vezes, a falta de informação acaba sendo um obstáculo para a regularização, mesmo quando o processo é simples, digital e de baixo custo. Com essa iniciativa, queremos ampliar o acesso às orientações, facilitar a regularização das empresas e, consequentemente, aumentar a segurança das edificações e da população. Quando promovemos a prevenção, ganham os empresários, ganham os municípios e ganha toda a sociedade”, destacou.

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Durante o encontro, representantes das duas instituições discutiram formas de cooperação para levar informações sobre regularização empresarial a um número maior de municípios. Entre as ações previstas estão a capacitação de agentes do Sebrae para orientar empreendedores, a produção de materiais educativos e a realização de campanhas informativas.

A proposta também prevê a utilização da rede de atendimento do Sebrae como apoio na disseminação de informações sobre o licenciamento simplificado, modelo voltado às atividades classificadas como de baixo risco. A medida busca facilitar o acesso dos empresários às orientações necessárias para a regularização de seus estabelecimentos.

Para o gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae-MT, Sandro Rossi, a proposta apresentada pelo CBMMT está alinhada ao trabalho desenvolvido pela instituição junto aos pequenos negócios e pode contribuir para ampliar o acesso dos empreendedores às informações sobre regularização.

“A orientação aos empreendedores faz parte da missão do Sebrae. Temos uma rede de atendimento presente em praticamente todo o Estado e entendemos que a informação é fundamental para que o empresário consiga tomar decisões e cumprir suas obrigações com mais segurança”, afirmou.

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Além de contribuir para a segurança das edificações, a iniciativa pretende incentivar a conformidade das atividades empresariais e fortalecer o ambiente de negócios no Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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