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Justiça obriga plano de saúde a reembolsar custos com UTI aérea em emergência médica

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Quando a vida está por um fio, nenhum contrato pode servir de barreira ao atendimento de saúde urgente. Foi com esse entendimento que a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou o dever de uma operadora de plano de saúde em reembolsar integralmente os custos de uma UTI aérea contratada por um paciente em situação de emergência. A decisão, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, reforça que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sempre que houver risco real.
O caso ocorreu após uma cirurgia emergencial de apendicite complicada, realizada em Cuiabá. Com o agravamento clínico, o médico que acompanhava o paciente indicou transferência imediata para uma unidade hospitalar fora do estado. Sem oferecer alternativa segura, o plano de saúde negou a remoção aérea, levando a família a contratar por conta própria o serviço especializado.
Segundo o voto da relatora, a cláusula contratual que exclui a cobertura de transporte aeromédico não pode ser aplicada quando há urgência comprovada, recomendação médica expressa e ausência de recursos adequados na rede credenciada. Nesses casos, a negativa é classificada como abusiva pela legislação de defesa do consumidor.
A Turma Julgadora destacou ainda que, embora o reembolso seja devido, a recusa contratual, por decorrer de interpretação divergente do contrato, não gerou dano moral indenizável, uma vez que não houve comprovação de agravamento do quadro clínico em razão da negativa. Com isso, o colegiado reformou parcialmente a sentença apenas para excluir a condenação por danos morais, mantendo o ressarcimento integral do valor desembolsado pela UTI aérea.
Processo nº 1043028-89.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende condenado por matar homem com cano metálico em Juara

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A Polícia Civil cumpriu, nesta terça-feira (28.4), em Juara, um mandado de prisão de regressão cautelar em desfavor de um homem, de 59 anos, condenado pela prática do crime de homicídio qualificado em Juara.

O preso foi localizado na área urbana do município após diligências realizadas pela equipe de investigadores da Delegacia de Juara.

A ação ocorreu em cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Juara. A ordem judicial determinou a regressão cautelar do regime semiaberto para o fechado. O condenado tem pena restante a cumprir de oito anos, três meses e dois dias.

O preso foi conduzido à unidade policial para as providências cabíveis e formalização do cumprimento da ordem judicial. Após os procedimentos de praxe, ele foi colocado à disposição do Poder Judiciário para audiência de custódia e posterior encaminhamento ao sistema prisional, onde deverá cumprir a pena em regime fechado.

O crime

O homicídio ocorreu no dia 10 de dezembro de 2017, na Praça dos Colonizadores, no Centro de Juara, e teve como vítima Adinael Amaro de Sales, 45 anos.

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A vítima foi encontrada morta e com o rosto deformado. Foi constatado que ele havia levado vários golpes no lado esquerdo da cabeça com um cano metálico.

O crime foi cometido por dois homens e ocorreu após a vítima e os agressores consumirem bebidas alcoólicas. Um dos condenados afirma ter sido esbofeteado pela vítima 10 horas antes do homicídio.

Ambos agrediram a vítima com um cano metálico. Adinael morreu no local.

Fonte: Governo MT – MT

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