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Justiça proíbe contratações temporárias ilegais e cobra transparência

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A Justiça julgou parcialmente procedente ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (373 km de Cuiabá) e confirmou a liminar que proíbe o Município de realizar contratações temporárias irregulares para cargos permanentes de fisioterapeuta. Na decisão, foi determinada a proibição de novas contratações temporárias fora dos critérios legais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A sentença também estabelece que a prefeitura apresente um levantamento detalhado de todos os profissionais da área da saúde contratados temporariamente, e que regularize o Portal da Transparência, garantindo acesso integral e fidedigno aos dados funcionais e remuneratórios dos servidores.A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada contra o Município de Paranatinga e o então prefeito Josimar Marques Barbosa, após o Ministério Público de Mato Grosso constatar a manutenção de vínculos precários de profissionais de fisioterapia com a Administração Pública. As contratações temporárias, iniciadas em 2020 sob a justificativa da pandemia de Covid-19, foram utilizadas para suprir a demanda na rede municipal de saúde, configurando, no entanto, uma evidente burla à exigência de concurso público para provimento de cargos permanentes.“Se os contratos temporários passam a ser prorrogados para além da duração da situação emergencial ou excepcional que os justifica é porque a situação que indica a contratação não é mais excepcional e sim perene, o que exige a realização de concurso público para a contratação de tais profissionais. Ademais, há 10 candidatos aprovados no processo seletivo simplificado para o provimento de tais cargos, tornando-se ainda mais absurda a contratação temporária”, argumentou a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins. Durante as investigações, o MPMT verificou ainda que, embora o Município alegasse impossibilidade de convocar os aprovados no processo seletivo simplificado, realizou contratações temporárias irregulares, inclusive das mesmas profissionais aprovadas, sem respeitar a ordem de classificação, em evidente desrespeito ao processo seletivo simplificado.“Agindo assim, a Administração Pública pratica, de forma comum e contumaz neste Município, o clientelismo, em razão de escolhas pessoais e políticas em detrimento das normas e da Constituição da República. Não há dúvidas de que a contratação temporária, da forma em que é, por anos, empregada no Município, é uma opção política clientelista e manifestamente inconstitucional”, acrescentou a promotora. Na sentença, a 2º Vara de Paranatinga reconheceu que “as contratações temporárias em questão extrapolaram completamente os limites constitucionais de legalidade, excepcionalidade e temporariedade”. E que o fato de os contratos terem sido sucessivamente prorrogados por até três anos, revela “que não se tratava de necessidade transitória ou emergencial, mas sim de demanda perene e ordinária do serviço público de saúde, cuja natureza exige provimento mediante concurso público”.Processo 1000159-68.2024.8.11.0044.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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CAO Violência Doméstica participa de reunião com lideranças indígenas

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No dia 06 de agosto de 2026, o Centro de Apoio Operacional Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAO VD) participou de uma reunião institucional promovida pela Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT), por meio seu Departamento de Mulheres Indígenas e em parceria com o Instituto Raoni, por intermédio do seu Departamento de Mulheres. O encontro foi realizado na sede do Instituto Raoni, no município de Peixoto de Azevedo.A agenda foi organizada a partir de demanda apresentada pelas lideranças do Território Indígena Capoto/Jarina e teve por objetivo promover a escuta das demandas das mulheres indígenas, fortalecer o diálogo interinstitucional e construir encaminhamentos conjuntos voltados ao aprimoramento das políticas públicas destinadas às mulheres indígenas da Região Norte do Estado.A atividade reuniu representantes do Distrito Sanitário Especial Indígena Kayapó de Colíder (DSEI), do Instituto Raoni, da Federação Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT), da Casa da Saúde Indígena (CASAI) de Peixoto de Azevedo e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio do CAO VD.Durante a reunião, lideranças e profissionais das instituições participantes compartilharam reflexões sobre a realidade vivenciada pelos povos indígenas na região, especialmente pelo povo Kayapó, destacando desafios relacionados ao acesso a direitos, à proteção das mulheres e meninas indígenas e ao fortalecimento das redes de atendimento. Como resultado do diálogo, foram definidos encaminhamentos voltados ao fortalecimento de políticas direcionadas aos povos indígenas. Entre os principais encaminhamentos destaca-se a realização de ações no território indígena voltada à escuta, orientação e sensibilização sobre violência contra as meninas e mulheres indígenas, bem como o fortalecimento da articulação entre órgãos e instituições para ampliar a proteção, a prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência, assegurando a promoção dos direitos dos povos indígenas. A iniciativa reafirma o compromisso das instituições participantes com a construção de estratégias integradas e culturalmente adequadas para o fortalecimento das políticas públicas direcionadas às mulheres indígenas e à garantia de seus direitos.Estiveram presentes na reunião institucional: Maria Anarrory YudjaDepartamento FEPOIMT Mulher; Eliel Jorge Rondon – FEPOIMT; Soilo Urupe Chue – FEPOIMT; Edivander Luis dos Santos Bessa – DESEI; Jucenira Rondon – CASAI Peixoto de Azevedo; Reginaldo Ramires de Moraes – CASAI Peixoto de Azevedo; Nhakapru Metukitre– CASAI Peixoto de Azevedo; Osmarina Morimã – Instituto Raoni; Carolina Sobreiro – Instituto Raoni; Yakarewa Juruna – Iinstituto Raoni; Geovana Vianna Dalabarba – Instituto Raoni; Elisamara Sigles Vodonós Portela – MPE/MT; Renata de Paula Teixeira – MPE/MT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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