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Justiça reconhece cobrança indevida em cartão não contratado e condena banco a indenizar idosa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de uma consumidora idosa, sem comprovação da contratação de cartão de crédito consignado. A decisão, unânime, ocorreu durante sessão de julgamento no dia 22 de julho de 2025.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de uma consumidora idosa, sem comprovação da contratação de cartão de crédito consignado. A decisão unânime ocorreu durante sessão de julgamento no dia 22 de julho de 2025, foi relatada pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes e confirmou sentença da 1ª Vara Cível de Diamantino, que já havia declarado a inexistência do débito, determinado a devolução dos valores cobrados e fixado indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

O caso

A idosa afirmou nunca ter contratado cartão de crédito consignado com a instituição bancária, nem autorizado descontos em seu benefício do INSS. Mesmo assim, os débitos começaram a ocorrer em outubro de 2016. A ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais contra o banco foi ajuizada em dezembro de 2020, logo após ela tomar ciência da cobrança.

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A sentença de primeiro grau acolheu parcialmente os pedidos. O juízo reconheceu a inexistência do débito e determinou a restituição simples dos valores, fixando indenização por danos morais em R$ 7 mil.

Recursos

Duas apelações foram apresentadas à Segunda Instância, uma feita pela autora da ação e outra pela instituição financeira. No recurso, a idosa solicitou a majoração da indenização oral para R$10 mil ou a devolução em dobro dos valores, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Já o banco, pediu a reforma integral da sentença. Alegou decadência (no art. 178 do CC) e prescrição trienal (art. 206, § 3º, V do CC) pelo fato de o contrato datar de 07/10/2016 e a ação ajuizada só em 2020. Defendeu a existência de contrato válido, firmado por “telesaque”, e que a autora teria recebido valores.

Julgamento

Em resposta ao pedido da autora, a Câmara também considerou correta a determinação de restituição simples dos valores descontados, tendo em vista que os débitos ocorreram antes da modulação do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a devolução em dobro apenas para cobranças posteriores a 30 de março de 2021. A devolução foi mantida com correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% ao mês.

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Ao analisar a solicitação do banco, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes confirmou a sentença de primeiro grau. A prescrição e a decadência foram afastadas por se tratar de relação de trato sucessivo, com prazos que se renovam a cada desconto.

Destacou que não há nos autos qualquer contrato assinado ou documento hábil que comprove a anuência da consumidora quanto à contratação do serviço. “Os descontos foram efetuados sem a apresentação de contrato e recaíram sobre verba alimentar de pessoa idosa, em manifesta situação de hipervulnerabilidade”, pontuou o desembargador.

Além disso, o colegiado reforçou que a indenização por dano moral deve considerar o impacto sobre os direitos da personalidade e a dignidade da parte lesada, sobretudo em casos que envolvem pessoas idosas e descontos sobre benefícios previdenciários.

“Os descontos indevidos configuram dano moral presumido pela própria ocorrência do ato, dispensando-se a comprovação de prejuízo, por afetarem verba de natureza alimentar e violarem direito da personalidade”, observou o relator.

Com isso, os desembargadores negaram provimento aos recursos interpostos tanto pelo banco quanto pela autora e mantiveram integralmente a sentença de primeiro grau.

Número Único: 1002064-70.2020.8.11.0005

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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STJ lança curso nacional sobre equidade racial na Justiça

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Começam no próximo dia 05/05 as inscrições para o “Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial: Aplicação Prática”, uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que busca ampliar, em todo o país, a formação sobre equidade racial no sistema de Justiça. Gratuito, online e autoinstrucional, o curso tem carga horária de 12 horas e oferece certificado de conclusão.
O objetivo é mostrar, de forma prática, como aplicar no dia a dia do Direito os chamados enunciados de equidade racial — orientações construídas por especialistas que ajudam a interpretar a lei, considerando as desigualdades raciais ainda presentes na sociedade brasileira. Os enunciados funcionam como referências para decisões mais justas, contribuindo para evitar discriminações e aprimorar a análise de casos concretos.
O curso apresenta os 49 enunciados elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), organizados em módulos temáticos. O conteúdo foi desenvolvido a partir dos debates da I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial e agora ganha versão online para alcançar um público mais amplo.
A formação, realizada pelo Centro de Formação e Gestão Judiciária (CEFOR) do STJ, é voltada a profissionais do sistema de Justiça, estudantes e todas as pessoas interessadas no tema. Com formato flexível, pode ser realizada no ritmo de cada participante.
Inicialmente, a versão de 12 horas foi disponibilizada prioritariamente para magistrados, com alta procura teve e lista de espera. A primeira turma está em fase de conclusão e já é considerada um sucesso, abrindo caminho para a ampliação do acesso ao público geral.
A iniciativa tem o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e dialoga com o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, reforçando o compromisso institucional com a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo.
Versão resumida
Além da formação completa, o STJ também disponibilizou uma versão resumida do curso, com duração de uma hora, acessível no canal do tribunal no YouTube. A iniciativa amplia o alcance do conteúdo e já contabiliza 1150 acessos e pode ser vista no link https://www.youtube.com/watch?v=WUBXk_-SuWA
O curso será traduzido para o espanhol e compartilhado no âmbito da Rede Ibero-americana de Escolas Judiciais, fortalecendo a cooperação internacional e ampliando o debate sobre equidade racial no sistema de Justiça para outros países.
As inscrições estarão disponíveis no link: https://ead.stj.jus.br/course/view.php?id=613
Assessoria de Comunicação STJ

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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