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Justiça reconhece irregularidade em cartão de crédito consignado e fixa indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que foram indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário relacionados a um cartão de crédito consignado que não teve contratação comprovada. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso do consumidor e condenaram a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos e analisou um caso em que o consumidor passou a sofrer descontos mensais diretamente em seu benefício, sob a rubrica de reserva de margem consignável (RMC), sem nunca ter solicitado ou autorizado a contratação de cartão de crédito consignado.

Contratação não foi comprovada

De acordo com a decisão, caberia à instituição financeira comprovar a existência e a regularidade do contrato, já que o consumidor alegou não ter contratado o serviço. No entanto, o banco não apresentou documentos suficientes para demonstrar que houve consentimento válido.

Os magistrados apontaram diversas inconsistências nos documentos juntados, como divergência de valores, numeração de contratos diferentes, cartões com finais distintos e ausência de informações claras sobre a modalidade de cartão de crédito consignado. Também não houve prova segura de que o consumidor recebeu ou utilizou qualquer cartão.

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Para o colegiado, essas falhas impedem o reconhecimento de uma relação jurídica válida e tornam ilegítimos os descontos efetuados.

Falha na prestação do serviço

A decisão destacou que se trata de uma relação de consumo e, por isso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Nesse tipo de situação, as instituições financeiras respondem de forma objetiva por falhas na prestação do serviço, especialmente quando envolvem descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Segundo o relator, a ausência de informação clara e adequada caracteriza prática abusiva e viola o dever de boa-fé. Além disso, o Tribunal ressaltou que não é razoável exigir do consumidor a prova de um fato negativo, ou seja, demonstrar que não contratou o serviço.

Dano moral reconhecido

Os desembargadores entenderam que os descontos indevidos, realizados por período considerável, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e afetam diretamente o orçamento e a tranquilidade do consumidor. Por isso, reconheceram a existência de dano moral.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, quantia considerada proporcional e compatível com a jurisprudência do próprio TJMT em casos semelhantes, levando em conta o caráter compensatório para a vítima e pedagógico para a instituição financeira.

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Restituição dos valores

Além da indenização, o Tribunal determinou a interrupção imediata dos descontos e a devolução dos valores cobrados de forma indevida. No entanto, a restituição será feita de forma simples, e não em dobro, porque não ficou comprovada a má-fé do banco.

Processo nº 1029204-49.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende idosa suspeita de assassinar o companheiro de 79 anos em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta quarta-feira (13.5), uma mulher de 68 anos, investigada por assassinar o companheiro, de 79 anos, a golpes de facão, no bairro Pedra 90, em Cuiabá.

O crime ocorreu no dia 6 de março. A vítima, Joaquim José de Alencar, foi encontrada morta no dia 7 de março, no quarto da residência do casal, com lesões na cabeça e no pescoço provocadas por instrumento perfurocortante. Perto do corpo havia um facão com manchas de sangue.

Na manhã do dia 7, a filha da suspeita foi até uma base da Polícia Militar pedir apoio para ir até a casa da mãe, onde o padrasto foi encontrado morto.

Questionada, a filha, de 41 anos, contou que a mãe foi à casa dela por volta das 22h30 do dia 6 de março e disse que havia brigado com o marido e o deixado caído no chão. Ela estranhou a situação, mas passou a noite com a mãe. Ao acordar, percebeu que ela havia saído.

Somente pela manhã, ao ir à casa da mãe, descobriu o que tinha acontecido. À polícia, ela disse que a mãe e o padrasto tinham o costume de brigar e que ele já havia ido embora de casa algumas vezes.

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A filha disse, ainda, que a mãe estava enfrentando problemas psiquiátricos e que a havia encontrado em estado de transtorno há poucos dias. A suspeita estava desaparecida.

Nessa quarta-feira (13.5), a mulher se apresentou na Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). Ela foi ouvida pelo delegado Rogério Gomes e, a princípio, admitiu ter agredido o companheiro para se defender. No entanto, na sequência, negou o crime, afirmou ter problemas psicológicos e disse não se lembrar de detalhes do caso.

Após a prisão e o interrogatório, a investigada foi encaminhada para audiência de custódia, onde ficará à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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