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Justiça reconhece proteção constitucional e impede penhora de pequena propriedade rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, por unanimidade, a proteção constitucional da pequena propriedade rural de uma família, ao rejeitar recurso que buscava permitir a penhora do imóvel.

O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, que destacou que não houve omissão na decisão anterior, que já havia reconhecido a impenhorabilidade da área rural. “O mero inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos de declaração, que não servem para rediscutir matéria já julgada”, pontuou.

A discussão teve início em um processo de execução em que um imóvel rural foi penhorado para pagamento de dívida. A defesa argumentou que o bem se enquadrava como pequena propriedade rural, explorada diretamente pela família, o que garante proteção contra a penhora conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVI).

O Tribunal acolheu esse entendimento e determinou a liberação da penhora, decisão que a parte contrária tentou reverter por meio de embargos de declaração, que é um recurso, previsto no Código de Processo Civil, que serve apenas para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, corrigir erros materiais ou suprir omissões, não podendo ser utilizado como uma nova chance de julgamento.

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No caso, o colegiado concluiu que a decisão anterior analisou todas as provas e fundamentos necessários, não havendo qualquer vício a ser corrigido.

Ao rejeitar os embargos, o Tribunal ainda advertiu que a apresentação de novos recursos dessa natureza, apenas para protelar o processo, poderá resultar em multa, conforme prevê a legislação.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros resgata arara-canindé que caiu em quintal de residência

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na manhã de sábado (27.6), uma arara-canindé que caiu no quintal de uma residência no bairro Vale do Sol, em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).

A 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada por volta das 8h30, via Central de Emergências 193, e prontamente uma equipe se deslocou ao endereço indicado.

No local, os bombeiros militares realizaram a captura do animal após constatarem sinais de debilidade física e possível lesão ou fratura em uma das asas, o que impedia o voo.

Após a captura, a ave foi colocada em uma caixa de transporte apropriada e encaminhada a uma clínica veterinária para receber os cuidados necessários.

O Corpo de Bombeiros orienta que, ao encontrar animais silvestres em áreas urbanas, a população não tente capturá-los por conta própria. A recomendação é manter distância e acionar imediatamente a corporação pelo telefone de emergência 193, garantindo a segurança das pessoas e a preservação da fauna silvestre.

Fonte: Governo MT – MT

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