MATO GROSSO
Justiça reconhece proteção constitucional e impede penhora de pequena propriedade rural
MATO GROSSO
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, por unanimidade, a proteção constitucional da pequena propriedade rural de uma família, ao rejeitar recurso que buscava permitir a penhora do imóvel.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, que destacou que não houve omissão na decisão anterior, que já havia reconhecido a impenhorabilidade da área rural. “O mero inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos de declaração, que não servem para rediscutir matéria já julgada”, pontuou.
A discussão teve início em um processo de execução em que um imóvel rural foi penhorado para pagamento de dívida. A defesa argumentou que o bem se enquadrava como pequena propriedade rural, explorada diretamente pela família, o que garante proteção contra a penhora conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVI).
O Tribunal acolheu esse entendimento e determinou a liberação da penhora, decisão que a parte contrária tentou reverter por meio de embargos de declaração, que é um recurso, previsto no Código de Processo Civil, que serve apenas para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, corrigir erros materiais ou suprir omissões, não podendo ser utilizado como uma nova chance de julgamento.
No caso, o colegiado concluiu que a decisão anterior analisou todas as provas e fundamentos necessários, não havendo qualquer vício a ser corrigido.
Ao rejeitar os embargos, o Tribunal ainda advertiu que a apresentação de novos recursos dessa natureza, apenas para protelar o processo, poderá resultar em multa, conforme prevê a legislação.
Autor: Roberta Penha
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Corpo de Bombeiros resgata arara-canindé que caiu em quintal de residência
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na manhã de sábado (27.6), uma arara-canindé que caiu no quintal de uma residência no bairro Vale do Sol, em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).
A 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada por volta das 8h30, via Central de Emergências 193, e prontamente uma equipe se deslocou ao endereço indicado.
No local, os bombeiros militares realizaram a captura do animal após constatarem sinais de debilidade física e possível lesão ou fratura em uma das asas, o que impedia o voo.
Após a captura, a ave foi colocada em uma caixa de transporte apropriada e encaminhada a uma clínica veterinária para receber os cuidados necessários.
O Corpo de Bombeiros orienta que, ao encontrar animais silvestres em áreas urbanas, a população não tente capturá-los por conta própria. A recomendação é manter distância e acionar imediatamente a corporação pelo telefone de emergência 193, garantindo a segurança das pessoas e a preservação da fauna silvestre.
Fonte: Governo MT – MT


