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Justiça suspende contratos de quase R$ 500 mil firmados pela Prefeitura

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A pedido da Promotoria de Justiça de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão imediata dos contratos nº 006/2025 e nº 007/2025, firmados entre o Município e uma sociedade de advogados, que somam R$ 499.990,06. A decisão, proferida na última sexta-feira (1º), também proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos requeridos.A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, que tem como requeridos o prefeito municipal, Carlos Eduardo Borchardt; a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados; e o representante legal do escritório, Daniel Luís Nascimento Moura. A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o contrato entre o escritório e a Câmara Municipal também foi suspenso.Segundo a ação, a contratação foi realizada sem licitação e em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, uma vez que se deu por inexigibilidade de licitação sem o cumprimento dos requisitos legais. Além disso, o prefeito estaria utilizando os serviços da empresa contratada para atender demandas de cunho pessoal.De acordo com a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, “as mencionadas contratações causaram dano ao erário e enriquecimento ilícito aos requeridos, principalmente por se tratar de ato dispensável, eis que os serviços contratados podem ser realizados pelo procurador devidamente constituído e pela equipe da Prefeitura em questão, não sendo possível visualizar eventual conhecimento extraordinário da empresa requerida, que é exigido em casos como esse, ou mesmo alta demanda a ser atendida”.Para ela, o prefeito, a empresa e seu representante legal agiram de forma irregular, em flagrante afronta aos princípios constitucionais e infraconstitucionais da legalidade, isonomia, moralidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e do concurso público.Os contratos suspensos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026. Processo 1000560-77.2025.8.11.0094.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Comissão de Heteroidentificação divulga candidatos habilitados para Exame Nacional dos Cartórios

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Logotipo do ENAC - Exame Nacional dos Cartórios, nas cores verde oliva e azul. A letra C conta ainda com o desenho de uma ponta de caneta tinteiro, que entra na letra C da direita para a esquerda.A Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou o resultado da análise dos candidatos inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios – Enac 2026.1, que se autodeclararam negros (preto ou pardo). O Edital de Divulgação de Resultado e Intimação nº 3/2026 foi publicado no caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) dessa quinta-feira (23).

No anexo da publicação, constam as listas de candidatos habilitados, inabilitados e ainda daqueles desclassificados em razão da ausência na sessão telepresencial, que deverão participar do certame pela ampla concorrência. A análise dos candidatos ocorreu durante sessão telepresencial, realizada na última quarta-feira (22).

Vale lembrar que, no último dia 14 de abril, foi divulgada a relação de candidatos habilitados na análise documental.

Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Heteroidenticação, que inabilitou os candidatos autodeclarados negros (preto/pardo) para a realização da prova do Enac 2026.1, devem ser protocolados exclusivamente pelo e-mail: [email protected], no período de 24 a 28 de abril de 2026.

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Exame Nacional dos Cartórios – Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prova do 3º Enac será aplicada em 14 de junho em todas as capitais do país. O exame é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidade de cartórios de serviços notariais e de registro, que são realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados.

Podem participar do certame bacharéis em Direito ou pessoas que tenham exercido por, no mínimo, 10 anos a função em serviços notariais e de registro. O Enac não tem caráter classificatório, nem serve para definição de concorrência; é apenas eliminatório.

Leia também:

Comissão de Heteroidentificação convoca candidatos do Exame Nacional dos Cartórios para averiguação

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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