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Leilão da Sefaz arrecada R$ 830,9 mil e tem 92% dos lotes arrematados

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O leilão eletrônico de mercadorias apreendidas e abandonadas ao Estado, promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), foi encerrado na última sexta-feira (27 .3) com 214 lotes arrematados, o equivalente a 92% de todos os itens disponibilizados.

Ao todo, 1.150 pessoas estavam habilitadas para participar do leilão. Dos 231 lotes ofertados, 214 foram arrematados. O valor total arrecadado com o leilão foi de R$ 830.900,00.

O leilão ocorreu de maneira totalmente eletrônica, com lances feitos pela internet, e reuniu mercadorias apreendidas em ações de fiscalização, incluindo smartphones, equipamentos eletrônicos, impressoras, acessórios automotivos, peças e diversos outros produtos.

Os arrematantes têm até o dia 6 de abril para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT). Após a emissão das notas fiscais pela Sefaz, o arrematante terá o prazo de 15 dias úteis para realizar a retirada dos bens.

Segundo a Secretaria de Fazenda, o leilão é uma forma de dar destinação adequada às mercadorias apreendidas em ações de fiscalização, além de gerar receita para o Estado, que pode ser revertida em serviços e investimentos para a população.

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Em caso de dúvidas, os arrematantes podem entrar em contato com a Secretaria de Fazenda por meio do WebChat disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, pelo Plantão Fiscal no telefone (65) 3617-2900 ou ainda por mensagens de texto via WhatsApp no número (65) 4042-9298.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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