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Leitura modifica comportamento de reeducandos, diz secretário-adjunto Administração Penitenciária

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Mato Grosso possui 43 unidades penais, entre cadeias e penitenciárias, que abrigam 11.040 pessoas privadas de liberdade, sendo 10.510 do sexo masculino e 530 do feminino. Do total de unidades penais, 25 contam com espaços para acomodação de livros e leitura. Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
 
Nesses espaços são desenvolvidos projetos de remição de pena pela leitura, atividade educacional complementar para homens e mulheres privados de liberdade durante o período de condenação. Os(as) reeducandos(as) têm o direito de ler 12 livros por ano e, com isso, garantir a redução de 48 dias de pena. A opção foi introduzida por meio da Recomendação n.44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pela Resolução CNJ 391/2021.
 
Atualmente, os espaços de leitura contam com um acervo de 16.900 livros. Sendo, 13.500 doados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) em agosto de 2011. Apesar do grande volume, são 11 títulos diferentes. Com o intuito de aumentar as opções de títulos, o Poder Judiciário, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF), em parceria com a Sesp e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), criou a campanha de arrecadação “Livro para ser livre – A ressocialização pela leitura”.
 
“Esse projeto vem em muito boa hora. É uma oportunidade ímpar que a gente vai poder oferecer o beneficio da remição nos padrões da Resolução 391 do CNJ”, avalia o secretário-adjunto de Administração Penitenciária (Saap), vinculada à Sesp-MT, Jean Gonçalves. “É visível a modificação de comportamento das pessoas privadas de liberdade quando são inseridas em alguma atividade laboral ou de estudo. Ela tem uma perspectiva melhor da possibilidade de antecipar o cumprimento da pena saindo da cadeia”, avalia.
 
O secretario adjunto informa que a doação é livre, não há um tipo específico de literatura exigida. “Quanto mais opções melhor”. Os interessados em doar podem levar aos pontos de coleta livros de ficção, livros técnicos, livros da área de Direito, romance, todo tipo de obra é bem-vinda. A gente vai selecionar esses exemplares e distribuir para unidades penais.”
 
Campanha – Interessados e interessadas podem doar livros até 10 de novembro, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19h, na recepção dos Fóruns das Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Sinop, Sorriso, Diamantino, Barra do Garças, Tangará da Serra, Primavera do Leste e Rondonópolis.
 
No Tribunal de Justiça, as doações podem ser depositadas em caixas coletoras na recepção central, no restaurante, no Anexo Desembargador António Arruda, na Escola dos Servidores, ou ainda podem ser entregues no sistema drive thru na entrada do estacionamento de visitantes.
 
Unidades com livros e espaços de leitura
Centro De Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (Várzea Grande)
Centro De Detenção Provisória De Tangará Da Serra
Cadeia Pública De Vila Rica
Cadeia Pública De São Félix Do Araguaia
Cadeia Pública De Alta Floresta
Centro De Custódia Da Capital
Cadeia Pública Feminina De Rondonópolis
Penitenciária Feminina Ana Maria Do Couto (Cuiabá)
Cadeia Pública De Mirassol D’Oeste
Cadeia Pública De Barra Do Garças
Centro De Ressocialização De Cuiabá
Penitenciária Central Do Estado De Mato Grosso
Cadeia Pública De Sorriso
Penitenciária Major PM Zuzi Alves Da Silva
Cadeia Pública De Diamantino
Cadeia Pública De Arenápolis
Cadeia Pública De Chapada Dos Guimarães
Cadeia Pública De Nobres
Cadeia Pública Feminina De Cáceres
Centro De Detenção Provisória Juína
Penitenciária Regional De Rondonópolis Major Eldo Sá Corrêa
Cadeia Pública De Primavera Do Leste
Cadeia Pública De Cáceres
Cadeia Pública Feminina De Nortelândia
Penitenciaria De Sinop
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Descrição da imagem: Foto 1 – em formato horizontal colorida: pessoa depositando livros na caixa coletora.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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