MATO GROSSO
Líder religioso é condenado por violação sexual mediante fraude
MATO GROSSO
O líder religioso Luiz Antônio Rodrigues Silva foi condenado, na sexta-feira (10), a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado pelos crimes de violação sexual mediante fraude praticados contra duas adolescentes, em decisão proferida pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.De acordo com a decisão, Luiz Antônio é advogado e líder religioso e se utilizava o prestígio e a influência que exercia como dirigente espiritual de um terreiro de Umbanda na Capital para se aproximar das adolescentes e convencê-las de que atos sexuais faziam parte de supostas obrigações determinadas por entidades espirituais.A Justiça reconheceu que as vítimas tiveram a liberdade de vontade comprometida em razão da fraude religiosa empregada pelo réu. Os autos revelam que os crimes seguiram um mesmo modus operandi. Em um dos casos, a adolescente foi levada a um motel sob o pretexto de que precisava realizar um “pagamento espiritual” relacionado às consultas religiosas que havia recebido.Em outro caso, o vínculo começou ainda na adolescência e se prolongou por anos, sempre com o réu afirmando que a relação era autorizada ou determinada por entidades cultuadas no terreiro. Para o magistrado, ficou evidenciado que a manipulação da fé antecedeu os atos e foi decisiva para a prática dos crimes.Na sentença, o Juízo destacou que a fraude ficou caracterizada pelo abuso da confiança e da crença das vítimas, ressaltando que, em contextos de assimetria de poder, como o religioso, a manipulação espiritual é suficiente para viciar o consentimento. Diante da repetição das condutas contra vítimas diferentes, foi reconhecida a continuidade delitiva, o que resultou no aumento da pena.Além da condenação criminal, a decisão determinou a perda do cargo público ocupado pelo réu, que atuava como auditor em órgão municipal, por considerar a conduta incompatível com a função pública. Também foi fixado o pagamento de indenização mínima por danos morais às vítimas.Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo responsável pela atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no caso, a decisão representa um avanço no enfrentamento a crimes praticados sob o manto da fé. Segundo ele, “a sentença demonstra que o sistema de Justiça reconhece a gravidade da violência sexual praticada por meio da manipulação religiosa, especialmente quando atinge adolescentes em situação de vulnerabilidade”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Complexo dos Juizados Especiais passa a contar com espaço colaborativo para juízes leigos em Cuiabá

Os juízes leigos atuam na elaboração de minutas de sentenças, votos e decisões, contribuindo para a celeridade processual nos Juizados Especiais.
A juíza leiga da Turma Recursal, Nabila Gunsch, que exerce a função há um ano e meio, avalia que o novo ambiente atende uma necessidade da categoria. “A maioria dos juízes leigos trabalha em casa e, muitas vezes, enfrenta situações como queda de energia, problemas de internet ou outras dificuldades. Ter essa sala toda equipada é uma vitória. Agora temos um local adequado para continuar trabalhando e cumprir nossas metas”, afirmou. Ela ainda destacou que a iniciativa fortalece o vínculo dos profissionais com a instituição.
“A criação deste espaço representa um reconhecimento à importância desse trabalho e uma forma de oferecer melhores condições para que esses profissionais desenvolvam suas atividades com conforto, integração e eficiência”, afirmou a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado.
“O espaço foi estruturado para atender uma demanda dos juízes leigos, oferecendo um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades e garantindo suporte àqueles que eventualmente precisem trabalhar presencialmente no Complexo”, explicou a gestora-geral do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, Maria de Lourdes Duarte.
A sala está localizada no segundo andar do prédio do Complexo dos Juizados Especiais. Para utilizar o espaço, o juiz leigo deve procurar a administração da unidade e assinar um protocolo de entrada e saída.
O espaço fica disponível aos auxiliares da Justiça durante o expediente forense, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-6939.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo: Lucas Coutinho
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]

