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Liminar suspende licenciamento para obras em áreas úmidas de MT

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas do Estado de Mato Grosso. Os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata do assunto, também foram suspensos por determinação judicial.

A liminar estende ainda os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017.

Conforme a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental. Possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual nº 8.830/2008, notadamente quanto às restrições de uso impostas no art. 9º. 

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Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diária no valor de R$ 10 mil. 

Atuação MPMT – De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o Ministério Público no curso de investigação civil, identificou que o Estado de Mato Grosso não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e  para licenciamento ambientai das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis instalação nestes espaços, apesar da determinação expressa contida no a § 2º do art. 65 do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar Estadual nº 38/1995. 

“ A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros” .

Em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culimnou com a elaboração de  uma minuta de Resolução  para o Consema. Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021  apresentou ao MPMT o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edição da  Resolução do Consema 45/2022. “A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, ressaltou. 

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Segundo o MPMT, a Resolução Consema 45/2022, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, “acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Unidades participantes do ReciclaJud têm até dia 29 para enviar formulário

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Arte gráfica do ReciclaJud informa início da competição de arrecadação de materiais recicláveis no TJMT.Unidades judiciárias que estão participando do 2º ReciclaJud – Edição Sede do TJMT devem preencher o formulário eletrônico de pesagem até o próximo dia 29 de maio. O procedimento é obrigatório e fundamental para garantir a validação, organização e transparência dos resultados alcançados pela iniciativa promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Promovida pelo Núcleo de Sustentabilidade, a edição “Sede do TJMT” está mobilizando magistrados, servidores e colaboradores em ações de arrecadação de materiais recicláveis. Conforme previsto no Edital nº 01/2026, além do preenchimento do formulário, também é necessário anexar os termos de entrega dos materiais destinados à coleta.
O envio correto dessas informações permite acompanhar o volume arrecadado por cada unidade e medir o impacto ambiental e social gerado pela mobilização coletiva. Além de incentivar práticas sustentáveis dentro do espaço institucional, a campanha busca fortalecer a consciência ambiental e mostrar que pequenas atitudes podem produzir grandes transformações sociais.
Neste ano, todos os materiais arrecadados no 2º ReciclaJud – Edição Sede do TJMT serão destinados à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis (Asmat). Dessa forma, a ação contribuirá diretamente para geração de renda para cerca de 100 famílias que atuam com coleta seletiva e reciclagem no estado.
Como participar
Podem participar todas as unidades da sede do TJMT, que serão divididas em grupos conforme o tamanho da força de trabalho, garantindo uma competição equilibrada. A avaliação será feita com base na arrecadação per capita, ou seja, na quantidade de resíduos coletados em relação ao número de integrantes de cada unidade.
Serão aceitos materiais recicláveis como plásticos (garrafas PET, embalagens), papéis (sulfite, livros, papelão) e metais (latas de alumínio e tampinhas), desde que estejam limpos e secos. A entrega deverá ser feita na Central de Resíduos do TJMT ou no Anexo Desembargador Antônio Arruda, em dias e horários específicos definidos no edital.
Premiação e reconhecimento
O resultado da campanha será divulgado no dia 8 de junho. As três unidades com melhor desempenho em cada grupo receberão troféus de ouro, prata e bronze, reconhecendo o engajamento e os resultados alcançados.
Com a segunda edição do ReciclaJud, o Poder Judiciário de Mato Grosso reforça seu papel na construção de uma cultura institucional sustentável, aliando responsabilidade ambiental, inclusão social e engajamento coletivo em prol de um futuro mais sustentável.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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