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Limites e benefícios do acordo de não persecução penal são debatidos em encontro estadual

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Entusiastas da justiça negocial criminal debateram o tema na tarde desta quinta-feira (21), durante o segundo painel do “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da Jurisdição Penal”, em Chapada dos Guimarães. Com foco no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituto introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime”, representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil defenderam a celebração de acordos e a expansão da justiça consensual no país.
 
O promotor de Justiça Rogério Sanches, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), inicialmente abordou a evolução de um modelo conflitivo do Código de Processo Penal para o atual modelo de justiça consensual. “No modelo conflitivo você tem um muro entre as partes que as impede de dialogar para a melhor solução da lide. Ele se mostra moroso, custoso e revitimizante. Quando vem a Lei 8.072/90 e anuncia a delação premiada, nasce a sementinha da justiça consensual. Aí vem a Lei 9.099/95 introduzindo a transação penal e a Lei 12.850/2013 trazendo a colaboração premiada. Mas os paradigmas foram rompidos e o nosso modelo de justiça alterado graças à Lei 13.964/2019 e ao ANPP”, pontuou.
 
O palestrante destacou os pontos positivos da justiça consensuada. “Trata-se de um modelo de bem receber a vítima no âmbito do processo penal, em que ela é trazida para o ponto central, diminuindo a revitimização e inibindo a violência institucional. A vítima não está satisfeita somente com a reparação do dano, mas sim a partir do momento em que ela participa e é ouvida no processo”, destacou.
 
Rogério Sanches abordou ainda os pressupostos do ANPP, as condições, e defendeu que a retirada da confissão como requisito para formalização do acordo faz com que ele passe a ser uma transação penal. “Como promotor de Justiça, entendo que devo exigir sim a confissão para trazer um senso de responsabilidade para esse acordo. Não estou falando em reconhecimento de culpa, mas sim de responsabilidade. A vítima não pode ficar com a ideia de que, no ANPP, a justiça passou a mão na cabeça do acusado”, afirmou, acrescentando que a confissão perante o Ministério Público não viola o princípio da presunção de inocência e nem significa produzir prova contra si mesmo.
 
O palestrante defendeu que firmar ANPP significa debater em um palco horizontal de diálogo, com a parte contrária, quais condições satisfazem os dois lados. Para encerrar, enfatizou o papel transformador do acordo e que o Ministério Público sabe trabalhar bem a justiça negociada.
 
Na sequência, atuando como debatedor, o advogado de Mato Grosso Ulisses Rabaneda apresentou um contraponto a respeito da confissão. Para ele, a exigência é incabível sob o ponto de vista constitucional (exigir que alguém se autoincrimine) e do controle de convencionalidade. “A exigência funciona como fator inibidor para o acusado firmar o acordo”, considerou, reforçando a falta de utilidade da mesma. O debatedor abordou ainda o julgamento da retroatividade dos acordos de não persecução penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em pauta esta semana.
 
O advogado do Distrito Federal Raphael Menezes trouxe para o debate questões de ordem prática vivenciadas enquanto profissional. Alertou que a sociedade pós-moderna não tolera um sistema de justiça criminal ineficaz e moroso, com a ocorrência da prescrição punitiva, daí a importância da justiça negociada. Reiterou que o ANPP é um instituto despenalizador, por acarretar a extinção da punibilidade, e disse não ver sentido em limitar o “espectro de incidência se a legislação não o faz”. Se colocou favorável à corrente que estabelece como cabível o ANPP até o trânsito em julgado da sentença.
 
Para encerrar, o presidente do painel, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, agradeceu pelas “informações valiosas” apresentadas e consignou que a exposições contribuíram para uma visão mais clara da justiça penal negociada. “Sem perder de vista a importância de fortalecer esses institutos lançados como verdadeira política criminal a fim de desafogar o Poder Judiciário, reduzindo-se custos, evitando-se a prescrição e buscando a reparação dos danos à vítima e à sociedade”, finalizou.
 
O evento – Realizado de maneira híbrida, sendo presencialmente em Chapada dos Guimarães e com transmissão ao vivo pela plataforma Zoom, o encontro tem como objetivo tratar de temas controvertidos do Direito Penal e Direito Processual Penal por meio de
 
debates, exposições e diálogos em busca do aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das funções essenciais à Justiça.
 
O evento é realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Comissão Sobre Drogas Ilícitas (CSDI), em parceria com o Ministério Público (MPMT), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Escola Superior do Ministério Público (FESMP/MT), com a Defensoria Pública (DPMT), a Escola Superior da Defensoria Pública e com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). A organização é da Escola Superior de Advocacia (ESA/MT) e Escola da Magistratura (Esmagis-MT).
 
Ana Luiza Anache/Fotos: Ednilson Aguiar 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MPMT cobra estudos sobre influência da UHE Manso na seca do Pantanal

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requereu à Justiça medidas para monitorar a influência da Usina Hidrelétrica (UHE) Manso sobre a vazão do Rio Cuiabá e o ciclo natural de inundação do Pantanal. O objetivo é garantir a execução de estudos previstos em acordo judicial e reunir informações técnicas que permitam avaliar os impactos da operação da usina sobre áreas alagáveis, como as baías de Chacororé e Siá Mariana.
Na manifestação apresentada à Vara Especializada do Meio Ambiente, o MPMT destaca que a operação do reservatório de Manso é um dos fatores que precisam ser analisados diante do agravamento da seca na região pantaneira. Estudos citados no processo indicam que a regulação da vazão do Rio Cuiabá pode interferir no ciclo natural de cheias e vazantes, fenômeno essencial para a manutenção dos ecossistemas do Pantanal.
O Ministério Público ressalta que a UHE Manso não é apontada como a única responsável pela redução dos níveis de água no bioma. No entanto, defende que sua operação deve ser avaliada em conjunto com outros fatores que afetam o equilíbrio hídrico da região, como assoreamento, intervenções em cursos d’água, alterações na paisagem e eventos climáticos extremos.
Entre os pedidos apresentados à Justiça está a cobrança para que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) informem o andamento dos estudos previstos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento prevê modelagens hidrológicas e hidrodinâmicas, definição de um hidrograma ecológico e simulações de cenários de liberação de vazão suplementar pela UHE Manso.
Segundo o MPMT, essas informações são fundamentais para definir estratégias voltadas à recuperação do pulso natural de inundação do Pantanal, processo responsável pela renovação dos ambientes aquáticos e pela manutenção da biodiversidade do bioma.
A manifestação também incorpora dados coletados durante a segunda etapa do Projeto Travessia Pantaneira, realizada em julho deste ano. Em audiências públicas, reuniões institucionais e diligências técnicas promovidas em comunidades pantaneiras, moradores, pescadores, ribeirinhos e quilombolas relataram dificuldades relacionadas à escassez de água e aos efeitos da estiagem prolongada.
Durante vistoria na Estrada-Parque Transpantaneira, integrantes do projeto identificaram áreas com ressecamento acentuado e alterações no fluxo natural das águas. O relatório técnico produzido pela equipe aponta a necessidade de aprofundar os estudos sobre os fatores que vêm influenciando a disponibilidade hídrica no Pantanal, incluindo a operação da UHE Manso.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a previsão de um novo período de seca associado ao fenômeno El Niño. Diante desse cenário, a instituição defende medidas preventivas e maior agilidade na conclusão dos estudos para subsidiar decisões técnicas relacionadas à gestão dos recursos hídricos do Rio Cuiabá e à operação da usina.
O pedido também prevê a apresentação de dados atualizados sobre as vazões afluentes e defluentes da UHE Manso, o nível do reservatório e as condições do Rio Cuiabá, especialmente na região de Barão de Melgaço. Para o Ministério Público, essas informações são essenciais para avaliar os impactos da operação da usina e orientar ações voltadas à preservação do equilíbrio hídrico do Pantanal.
A manifestação é assinada pela procuradora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, coordenadora do Projeto Travessia Pantaneira; pelos promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel, titular das 15ª e 16ª Promotorias de Justiça Cíveis de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital; Henrique Schneider Neto, da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Leverger; Mario Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, da 1ª Promotoria de Justiça de Poconé; Adalberto Ferreira de Souza Junior, da 2ª Promotoria de Justiça de Poconé; Liane Amélia Chaves, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres; e Claudio Angelo Correa Gonzaga, da 1ª Promotoria de Justiça de Itiquira.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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