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Magistratura e Sociedade: Karnal afirma que lei não é vanguarda, mas retaguarda de mudança social

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O 15º episódio do programa Magistratura e Sociedade teve como convidado o historiador, professor e escritor Leandro Karnal. Na entrevista por vídeo conferência, o intelectual conversou com o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, professor de Filosofia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso.
 
O tema foi ‘Da Segurança e do Efêmero’, e a íntegra da conversa está disposta no canal oficial do TJMT no YouTube. 
 
O professor disse que sentiu-se muito à vontade em falar para um público majoritariamente da área jurídica, pois segundo ele “nenhuma homem é uma ilha, então estamos sempre conectados às pessoas. Todo o sistema público e privado existe em sociedade. Por isso, é tão importante fazer este tipo de evento, com este recorte e com esta preocupação”.
 
Provocado pelo anfitrião, Leandro Karnal – ao comentar a frase do sociólogo e filósofo polonês Zygmunt Bauman – de que “o nosso tempo é o tempo do fim das utopias”, propõem um questionamento sobre a atuação do Poder Judiciário. “Por que milito na Justiça a favor de princípios constitucionais como isonomia, equidade, combate ao racismo o de quaisquer cláusulas pétreas da nossa Constituição? Porque acredito que é o mundo é perfectível. Ele não é perfeito, mas sim perfectível”.
 
Professor Karnal também abordou a necessidade de o Judiciário ser sempre um fiel cumpridor da Lei em meio à revolução de costumes pela qual passamos. “Hoje discutimos sobre sigilo na internet. Estamos discutindo questões de uniões homoafetivas. A Lei não é vanguarda. Ela é retaguarda de uma mudança, de uma transformação social. Mas ela serve para uma crença sem a qual um juiz não pode, uma juíza não pode trabalhar”, afirmou.
 
Graduado em História pela Unisinos e doutor pela Universidade de São Paulo (USP), Leandro Karnal tem especialização em História da América e é membro da Academia Paulista de Letras. Escritor, dentre os livros de maior sucesso estão ‘O dilema do porco espinho’; ‘Viver, a que se destina?’, em parceria com filósofo Mario Sergio Cortella; ‘Conversas com um jovem professor’ e ‘Pecar e perdoar, Deus e o homem na História.’
 
O Magistratura e Sociedade é um programa idealizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso com o intuito de ofertar reflexão teórica a partir da perspectiva das ciências sociais, notadamente filosofia, sociologia e política social, visando ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, bem como ampliar o conhecimento de magistrados em ciências sociais.Para assistir aos programas anteriores, clique neste link.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: foto colorida e vertical. Dois homens dividem tela lado a lado. O homem da esquerda está em uma biblioteca, usa terno azul, camisa branca e sorri. O homem da direita usa terno cinza, camisa azul e sorri.
 
Johnny Marcus
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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