MATO GROSSO
Mais de 5,5 mil pessoas foram presas durante operações Lei Seca em MT
MATO GROSSO
Mais de 5,5 mil pessoas foram presas por embriaguez ao volante, em Mato Grosso, durante as operações da Lei Seca realizadas entre 2019 a 2023. Nesse período, foram 728 operações coordenadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), em parceria integrada com instituições estaduais e municipais. As operações foram ampliadas nos últimos cinco anos a partir da determinação do governador Mauro Mendes de tolerância zero para motoristas alcoolizados no trânsito e passaram a ser referência.
Nessas ações, um total de 74 mil pessoas passaram pelo teste de alcoolemia e 23.950 veículos foram removidos.
O comandante do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário, coronel Adão César, destaca que as operações realizadas em Mato Grosso servem de referência para outros Estados. “Não se poderia imaginar o quanto a operação cresceria com o passar dos anos, se tornando referência em todo território nacional. Não se faz Operação Lei Seca no nível do Estado de Mato Grosso”.
Em 2023, as ações realizadas, em todo o Estado, resultaram na prisão de 2.650 motoristas que dirigiam embriagados. O número representa um aumento de 53% em relação ao ano de 2022, quando 1.736 pessoas foram presas pelo mesmo motivo. A Sesp também conduziu 347 edições da Operação Lei Seca em 2023, o equivalente a média de quase uma intervenção por dia em Mato Grosso. Esse número também reflete um aumento em relação a 2022, quando foram realizadas 238 operações.
A Operação Lei Seca completa dez anos nesta quinta-feira (22.02). A primeira ação ocorreu na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, no dia 22 de fevereiro de 2014 .
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Reunião de alinhamento antes da primeira operação que viria a acontecer no dia 22 de fevereiro de 2014
Ela pontua que a embriaguez ao volante é uma das principais causas de sinistros de trânsito com vítima fatal no Brasil e no Mundo. São milhares de vidas ceifadas anualmente por condutas que poderiam ser evitadas. “O nosso objetivo com essas operações e ações educativas realizadas é a conscientização não só da população da Capital, mas de todo o Estado”, destaca a coordenadora Monalisa.![]()
O presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Gustavo Vasconcelos, destaca a importância dos investimentos nas fiscalizações de trânsito. “Na atual gestão, o Detran-MT investiu fortemente na repressão às infrações de trânsito com participação ativa nas operações integradas da Lei Seca na Capital e no interior do Estado, além das ações diárias nas ruas de Cuiabá e Várzea Grande. A atividade de fiscalização de trânsito é um importante instrumento para promover a mudança de comportamentos inadequados de condutores, reduzindo o número de sinistros, lesões e mortes no trânsito”.![]()
O delegado Vinícius de Assis Nazário, da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), unidade da Polícia Judiciária Civil responsável por apurar as infrações penais do Código de Trânsito Brasileiro, cita o amadurecimento das operações nos últimos anos.Segundo ele, é perceptível o quanto a Lei Seca amadureceu como política de trânsito em Mato Grosso e fiscalizar o trânsito é a maior forma de proporcionar segurança nos meios viários e garantir o direito de ir e vir de toda população.
“Uma das ações mais importantes que podemos apontar para a prevenção do crime de embriaguez ao volante é a operação Lei Seca, que hoje se estende a nove municípios de Mato Grosso, ultrapassando as barreiras de Cuiabá e Várzea Grande. A Lei Seca vem trazendo cada vez mais a importância da educação no trânsito e de uma consciência sobre os riscos inerentes ao consumo de bebidas alcoólicas”, conta o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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