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Mantida indenização a criança impedida de embarcar após overbooking e espera de 6 horas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal manteve indenização de R$ 8 mil a passageira de 1 ano e 5 meses impedida de embarcar por overbooking.
  • A criança aguardou mais de seis horas no aeroporto sem assistência adequada da companhia aérea.

Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de empresa aérea ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma passageira que, ainda bebê, foi impedida de embarcar em voo doméstico e precisou aguardar mais de seis horas para ser reacomodada.

O caso ocorreu em 5 de maio de 2025, durante o retorno de uma viagem de Porto Seguro (BA) para Cuiabá (MT). A criança, então com 1 ano e 5 meses, tinha embarque previsto no trecho entre Congonhas (SP) e Cuiabá às 15h15, mas foi impedida de embarcar devido a restrição operacional da aeronave, situação relacionada a overbooking.

Segundo os autos, a passageira embarcou apenas às 21h40, após mais de seis horas de espera no aeroporto. A família alegou que, durante o período, não recebeu assistência material adequada, como alimentação ou suporte compatível com o tempo de atraso.

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A sentença da 10ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, além do pagamento de custas e honorários advocatícios. A companhia aérea recorreu, defendendo a legalidade da prática e pedindo a redução do valor da indenização.

Ao relatar o caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor.

Segundo a magistrada, situações como overbooking ou ajustes operacionais integram o risco da atividade da empresa, não afastando a responsabilidade quando o consumidor sofre prejuízo. O colegiado também considerou agravante o fato de a passageira ser uma criança pequena, que possui prioridade e proteção especial garantidas pela Constituição.

Para a Câmara, o atraso prolongado, aliado à ausência de comprovação de assistência adequada, caracteriza falha na prestação do serviço e gera direito à indenização.

Processo nº 1054004-87.2025.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende idosa suspeita de assassinar o companheiro de 79 anos em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, nesta quarta-feira (13.5), uma mulher de 68 anos, investigada por assassinar o companheiro, de 79 anos, a golpes de facão, no bairro Pedra 90, em Cuiabá.

O crime ocorreu no dia 6 de março. A vítima, Joaquim José de Alencar, foi encontrada morta no dia 7 de março, no quarto da residência do casal, com lesões na cabeça e no pescoço provocadas por instrumento perfurocortante. Perto do corpo havia um facão com manchas de sangue.

Na manhã do dia 7, a filha da suspeita foi até uma base da Polícia Militar pedir apoio para ir até a casa da mãe, onde o padrasto foi encontrado morto.

Questionada, a filha, de 41 anos, contou que a mãe foi à casa dela por volta das 22h30 do dia 6 de março e disse que havia brigado com o marido e o deixado caído no chão. Ela estranhou a situação, mas passou a noite com a mãe. Ao acordar, percebeu que ela havia saído.

Somente pela manhã, ao ir à casa da mãe, descobriu o que tinha acontecido. À polícia, ela disse que a mãe e o padrasto tinham o costume de brigar e que ele já havia ido embora de casa algumas vezes.

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A filha disse, ainda, que a mãe estava enfrentando problemas psiquiátricos e que a havia encontrado em estado de transtorno há poucos dias. A suspeita estava desaparecida.

Nessa quarta-feira (13.5), a mulher se apresentou na Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). Ela foi ouvida pelo delegado Rogério Gomes e, a princípio, admitiu ter agredido o companheiro para se defender. No entanto, na sequência, negou o crime, afirmou ter problemas psicológicos e disse não se lembrar de detalhes do caso.

Após a prisão e o interrogatório, a investigada foi encaminhada para audiência de custódia, onde ficará à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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