MATO GROSSO
Mato Grosso encerra Semana Solo Seguro beneficiando mais de 8 mil famílias
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Em cinco dias de intensas atividades, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso celebrou o encerramento da Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, entregando 8.134 títulos de propriedades rurais e imóveis urbanos em 36 municípios. A última solenidade dessa programação ocorreu no bairro Jardim Renascer, em Cuiabá, na noite de sexta-feira (1º de setembro). O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, prestigiou a cerimônia que entregou o documento a 200 famílias. O evento foi organizado pelo Governo de Mato Grosso, por meio do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat).
Mais de 200 famílias do bairro Jardim Renascer foram beneficiadas com a entrega gratuita de escrituras, marcando o fechamento da Semana Solo Seguro no estado de Mato Grosso. Essa iniciativa é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em Mato Grosso é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT). A realização das solenidades de entrega dos títulos conta com o apoio de parceiros locais, como o Intermat e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), que se uniram para garantir o sucesso do evento.
Números – A entrega de 8.134 títulos de propriedades rurais e imóveis urbanos ocorreu em 36 municípios durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro. Um marco para Mato Grosso, que trouxe dignidade e segurança jurídica para milhares de famílias que, por muitos anos, aguardaram essa oportunidade. As cidades que realizaram as entregas de títulos entre os dias 28 de agosto a 1º de setembro de 2023 foram (ordem alfabética): Alto Araguaia; Apiacás; Brasnorte; Cáceres; Campo Novo dos Parecis; Campo Verde; Canarana; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Colíder; Cuiabá; Dom Aquino; Itiquira; Jaciara; Juína; Juruena; Lucas do Rio Verde; Mirassol D’Oeste; Nobres; Nortelândia; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Poconé; Pontes e Lacerda; Porto Esperidião; Poxoréu; Primavera do Leste; Ribeirão Cascalheira; Rio Branco; Rondonópolis; Rosário Oeste; Santo Afonso; São Pedro da CIPA; Sinop; Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



