MATO GROSSO
Mato Grosso figura no pódio em ranking dos estados que mais investem no cidadão
MATO GROSSO
Mato Grosso está no pódio entre os estados brasileiros que mais investem no cidadão. Os dados são do Ministério da Economia e foram publicados nesta semana no perfil “Brasil em Mapas”.
Conforme o levantamento, em 2021 o Estado de Mato Grosso aplicou 16% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) em investimentos, perdendo apenas para Alagoas, que aplicou 30,8%. Somente outros dois estados também investiram 16%: Espírito Santo e Piauí.
O governador Mauro Mendes ressaltou que esse volume de investimentos está ocorrendo todas as áreas, a exemplo da Infraestrutura, Saúde, Educação, Segurança e Social.
“São 2500 km de rodovias novas sendo asfaltadas, 1.900 km de rodovias sendo recuperadas, 190 pontes de concreto sendo entregues até o final do ano, seis grandes hospitais em construção. E estamos em curso com o maior programa de iluminação pública do Brasil: vamos ter 100% dos nossos municípios com LED”, citou.
De acordo com o governador, além de melhorar a qualidade de vida e a prestação de serviços à população, os investimentos estão sendo realizados de forma estratégica para alavancar o desenvolvimento dos municípios e gerar empregos.
“Mais importante do que está retratado neste mapa é aquilo que boa parte dos mato-grossenses tem percebido ao longo destes anos, que foram os investimentos feitos pelo Governo do Estado em todas as regiões e em todos os municípios de Mato Grosso. Vocês vão ver que em 2022 e em 2023, se Deus quiser, vamos continuar entre os estados que mais investem”, finalizou.

Fonte: GOV MT
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



