MATO GROSSO
Mato Grosso recebe a 3ª edição de Road-Show para comunicadores do agro
MATO GROSSO
Com mais de 20 anos de existência, a iniciativa, que já recebeu mais de 300 profissionais de várias regiões do país, tem sido um catalisador de conexões produtivas, fortalecendo as relações entre comunicadores e representantes do agronegócio e ampliando a percepção e visibilidade do setor, especialmente no âmbito nacional.
A 3ª edição é realizada pelo Instituto de Pesquisa e Ensino (Unipec), organização da Texto Comunicação Corporativa e Agronews, Prefeitura de Campo Verde, Sindicato Rural de Cuiabá, Bom Futuro, Aprosoja-MT e UPL.
“No ano passado recebemos toda a imprensa especializada em agro, e agora, pela terceira vez, vamos ter mais a oportunidade de tratar da inovação e a interação entre o campo e a cidade, recebendo esses jornalistas para falar um pouco mais sobre a economia do nosso Estado. Essa é uma excelente oportunidade para mostrar o potencial”, afirmou o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec.
A programação dos próximos dias conta com um coquetel de integração da mídia regional/nacional, que será realizado nesta quarta-feira (10.07).
Já na quinta-feira (11.07), haverá visitas à Usina Utaci e ao Parque Tecnológico, além da entrega do Laboratório da Guia, seguido de um jantar especial para os participantes, e finalização com a abertura da 56ª Expoagro, às 19h.
Sobre o evento
O Road-Show se destaca por sua abordagem multimídia, englobando TV, rádio, sites, mídias digitais e impressas. Com um alcance impressionante de mais de 40 milhões de visualizações por edição, o evento tem se mostrado uma plataforma eficaz para ampliar a visibilidade do agronegócio mato-grossense em âmbito nacional.
Para os comunicadores, é uma excelente oportunidade de ter acesso a conteúdos exclusivos, informações diretas das fontes e momentos únicos de produção em campo. Além disso, o evento proporciona uma plataforma valiosa para networking, conectando profissionais da comunicação com representantes chave do setor agrícola e autoridades.
Ao proporcionar uma experiência imersiva e informativa, o evento contribui significativamente para uma comunicação mais precisa e eficaz sobre as atividades agrícolas, destacando as inovações, desafios e oportunidades presentes no agronegócio mato-grossense, reforçando seu papel fundamental na economia e no desenvolvimento sustentável do Brasil.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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