MATO GROSSO
Mato Grosso tem o maior crescimento do país no setor de serviços
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A forte alta mostrou uma aceleração da economia após o fim da pandemia da Covid-19.
“Na pandemia da Covid-19 houve uma desaceleração econômica mundial, mas, mesmo assim, Mato Grosso continuou crescendo, gerando empregos e agora, passada a pandemia, tivemos um crescimento fantástico em 2022, uma grande recuperação, principalmente no setor de serviços, com uma média histórica que superou a nacional”, disse o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, ao destacar que o estado tem um dos menores índices de desemprego do país.
O levantamento aponta a recuperação e superação do setor até mesmo em comparação com o período pré-pandemia.
No início de 2020, o índice de receita nominal – que se refere ao valor gerado com o setor – das atividades tinha atingido o maior valor até então, de 140,79. E, em 2022, o índice saltou para 184,11. Já o índice de volume de serviços alcançou 102,96, em 2020, e subiu para 124,92, em 2022. A taxa é calculada com base no primeiro ano da pesquisa, 2014, que é igual a 100.
As atividades que tiveram maior influência positiva no resultado foram o comércio, a administração pública, os aluguéis, os transportes, alojamento e alimentação.
No ranking liderado por Mato Grosso, aparecem na sequência com o maior acúmulo de alta os estados do Rio Grande do Sul (11,3%). Pernambuco (11,2%), Minas Gerais (11,2%), São Paulo (9,7%) e Paraná (4,4%).
O Governo do Estado tem contribuído de várias formas com esse aumento no volume de serviços, inclusive com a concessão de créditos aos micro e pequenos empresários. Só em 2022 foram emprestados, por meio da Desenvolve MT, mais de R$ 23 milhões para segmentos diversos, incluindo o turismo.
”A procura por crédito, em momentos de retomada do crescimento econômico, é um importante instrumento como indutor na geração de renda e novas oportunidades para a sociedade, em especial aos empreendedores. A pesquisa do IBGE demonstra que o Governo tem implementado políticas públicas, por meio de linhas de crédito da Desenvolve MT, contribuindo para o desenvolvimento dos setores econômicos”, destacou o presidente da Desenvolve MT, Jair Marques.
O setor de serviços teve o maior crescimento da série histórica, que começou em 2014.
O setor de transporte – que na pandemia desacelerou com o isolamento social para evitar a contaminação -, incluindo dos correios, foi o que mais cresceu: 13,3% em 2022, no país.
Fonte: GOV MT
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Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


