MATO GROSSO
Mato Grosso vai investir R$ 2,8 milhões em pesquisas de manejo e conservação de florestas
MATO GROSSO
O Conselho Gestor do Desenvolve Floresta (CGDF) aprovou a destinação de mais de R$ 2,8 milhões para dois projetos voltados à sustentabilidade e manejo florestal em Mato Grosso. Os recursos são provenientes do Fundo de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso – Desenvolve Floresta, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
O primeiro projeto aprovado é “ILPF: Indicadores de Sustentabilidade na Amazônia”, que será executado pela Embrapa Agrossilvipastoril. O projeto irá definir modelos de sistemas integrados de produção de grãos, carne e madeira em sistemas de ILPF, associando a eles os indicadores de sustentabilidade e resiliência relacionados aos componentes água, fertilidade, biodiversidade e carbono no solo face às mudanças climáticas. A iniciativa recebeu R$1.777.237,95 e tem prazo de execução de até 36 meses.
O segundo projeto, “Manejo de Florestas Naturais no Estado de Mato Grosso: Variáveis para Aferição da Sustentabilidade”, será desenvolvido pela Embrapa Florestas. O projeto tem como objetivo desenvolver estudos sobre variáveis indicadoras da sustentabilidade ambiental do manejo e sua influência na capacidade regenerativa de florestas naturais. A proposta recebeu R$1.077.442,83 e deverá ser executada em até 24 meses.
Desenvolve Floresta tem como objetivo fomentar iniciativas que contribuam para a preservação ambiental, o uso sustentável dos recursos florestais e o desenvolvimento econômico aliado à conservação.
Ao comentar os investimentos aprovados na 8ª reunião ordinária, realizada na quinta-feira (14.8), a secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia, Linacis Silva Vogel Lisboa, destacou a importância de iniciativas que integram ciência, produção e conservação ambiental.
“Mato Grosso conserva mais de 60% de sua floresta nativa, e esse é um patrimônio ambiental de valor inestimável. Na Sedec, temos trabalhado para fortalecer políticas e ações que conciliem, cada vez mais, a preservação das nossas florestas com a produção sustentável, garantindo que desenvolvimento econômico e conservação caminhem juntos”.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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