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MBA do TCE-MT discute mobilidade urbana e aponta caminhos para cidades mais sustentáveis

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Crédito: Diego Rodrigues/MPC
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O segundo módulo do MBA em Gestão de Cidades foi ministrado pelo professor Luiz Miguel de Miranda. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promoveu mais um passo rumo à construção de cidades mais inteligentes, inclusivas e ambientalmente responsáveis. O tema “Mobilidade Urbana Sustentável” foi o foco do segundo módulo do MBA em Gestão de Cidades, ministrado nesta sexta-feira (23) pelo professor Luiz Miguel de Miranda, no auditório da Escola Superior de Contas, com transmissão ao vivo pelo Canal do TCE-MT no YouTube e pela TV Contas (Canal 30.2).

A aula híbrida propôs uma reflexão sobre os desafios diários da mobilidade urbana no Brasil, marcada pela dependência crescente de automóveis e motocicletas. “Vivemos o caos cotidiano da mobilidade civil. O transporte público e a mobilidade ativa, como caminhar ou pedalar, vêm sendo deixados de lado, o que contribui para congestionamentos e superlotação de carros e motos”, destacou o professor Luiz Miguel.

Segundo o facilitador, a evolução histórica da mobilidade urbana no país demonstra um caminho trilhado na contramão da sustentabilidade. Além disso, áreas periféricas e comunidades de baixa renda frequentemente enfrentam barreiras para acessar o transporte público, o que reflete um quadro de desigualdade que desafia a equidade urbana.

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Dessa forma, durante o módulo, foram discutidas soluções para se alcançar uma mobilidade urbana sustentável do ponto de vista econômico e ambiental, como a modernização do transporte público, com alternativas como BRT, VLT e metrô, além da integração entre diferentes modais e a valorização da mobilidade ativa, com a criação de ciclovias e ciclocaminhadas.

O MBA em Gestão de Cidades é fruto de parceria com a Fadisp e conta com 1 mil alunos, entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários, técnicos municipais e servidores estaduais. Coordenado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, o curso tem carga horária total de 360 horas e abordará ainda temas como Cidades Inteligentes, Nova Lei de Licitações, Tecnologias Disruptivas e Compliance Ambiental. Clique aqui para acessar o cronograma das próximas sete aulas.

Clique aqui para assistir a aula na íntegra. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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