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Médico que concorre pela chapa 1 do CRMMT teve contas REPROVADAS na AMB

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MATO GROSSO

O médico Diogo Leite Sampaio, que encabeça a Chapa 01 na eleição do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRMMT), teve as contas de sua gestão reprovadas pelo Conselho Fiscal enquanto exercia a função de vice-presidente da Associação Médica Brasileira (AMB). A reprovação consta em ata da Assembleia Geral Ordinária da AMB, de 22 de outubro de 2021.

 

O Conselho Fiscal se reuniu em duas ocasiões e elaborou o parecer baseado no relatório da auditoria, documentos de contratos e distratos, além do relatório apresentado pela contabilidade. O parecer pela reprovação leva em conta problemas como o pagamento irregular de R$ 540 mil a membros da diretoria, da qual Diogo Sampaio fazia parte.

 

“Houve o desembolso de caixa no montante de R$ 540 mil para pagamentos a membros da diretoria da Associação em 2020, sendo que tais pagamentos podem ser interpretados como remuneração, vantagens ou benefícios pecuniários pelo exercício das funções de seu corpo diretivo, uma vez que não se enquadram como reembolso de despesa e nem possuem documentação-suporte”, diz um trecho da ata da assembleia.

 

No entanto, o Conselho Fiscal ressalta que todos os cargos da AMB são gratuitos e honoríficos. Sendo assim, “tais remunerações estabelecidas no destaque da auditoria não deveriam ter sido efetuadas, já que ferem o Estatuto Social da Associação Médica Brasileira”.

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Outro problema apontado na ata foi uma auditoria pela empresa Grant Thornton nas contas da diretoria, da qual Diogo Sampaio era vice-presidente. Conforme relatório apresentado pela contabilidade, há ressalvas referente às receitas das federadas, sendo o montante de R$ 1.904.000,00 no exercício de 2020. “A Associação Médica não tinha controles que permitissem identificar os montantes arrecadados pelas federadas e seus respectivos repasses”, apontou a auditoria.

 

Ainda conforme o relatório, contratos com empresas também apresentavam irregularidades. Os contratos com uma empresa responsável pela comunicação da AMB, por exemplo, foram assinados pelo Secretário Geral da AMB, o que não é competência dele, conforme o estatuto. Além disso, apesar do pagamento no valor de R$ 669 mil à empresa, os contratos não teriam sido cumpridos na íntegra, ainda segundo o relatório do Conselho Fiscal.

 

Com as irregularidades constatadas, o Conselho Fiscal da entidade deu parecer pela reprovação das contas da gestão. O Conselho indicou “a reprovação das contas do exercício de 2020 pelos motivos alegados pela auditoria e apurados pelo Conselho Fiscal, ou seja, a reprovação pelos ilícitos encontrados, pelas afrontas estatutárias encontradas”.

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O outro lado: 

A redação entrou em contato com o médico. Diogo Sampaio nega que tenha recebido valores indevidos e acusa a decisão do conselho fiscal de ter interesses políticos. “Recebemos reembolso de despesas, o que é previsto pela Associação. O que o Conselho teve foi um posicionamento político. Quem assumiu a Associação é um pessoal que é contra quem estava na diretoria anteriormente. Todos recebiam essa diária desde 1951, quando a associação foi fundada. Inclusive quem está hoje na Associação recebeu no passado essas diárias de representação, que é um recurso e não uma remuneração. Não caracteriza salário fixo. Você vai aos locais representando a Associação e precisa pagar comida e outras despesas e é por isso que você recebe esse valor como reembolso”, afirmou. 

 

Quanto aos contratos irregulares constatados durante a gestão que participou, Diogo afirma não ter conhecimento. “Quem assina o contrato é o presidente e o secretário. O vice-presidente só entraria se o presidente renunciasse, o que não aconteceu. Contratos são responsabilidade do presidente, mas até onde eu sei, não existiu nenhuma irregularidade”. 

Fonte: Mato Grosso

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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