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Medidas protetivas salvam vidas em Mato Grosso

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As medidas protetivas de urgência são instrumentos fundamentais na proteção imediata das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A criação das medidas constitui um dos principais pilares da Lei Maria da Penha (11.340/2006) que, nesta quinta-feira (07/08), comemora 19 anos na defesa das mulheres, salvando vidas e prevenindo a escalada da violência até o feminicídio. Em 2025, até o início de agosto, foram expedidas 10.528 medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no estado de Mato Grosso. Deste total, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio, o que representa 0,038% das medidas vigentes no estado. Ainda dentro desse percentual, destaca-se que três das vítimas de feminicídios, com medida protetiva ativa no momento do crime, haviam permitido a reaproximação dos autores, que eram seus ex-companheiros.Os dados são do Observatório Caliandra, do Ministério Público, que disponibiliza informações atualizadas sobre feminicídios, medidas protetivas e outros indicadores em parceria com a Polícia Civil de Mato Grosso. O objetivo é traduzir em números a violência de gênero contra as mulheres, além de servir como fonte de informações e apoio para vítimas, familiares e toda a população.A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica, destaca o poder das medidas protetivas, que não apenas protegem as mulheres, mas também exercem um efeito pedagógico importante sobre os agressores, a maioria dos quais cumpre as determinações judiciais. “Em quase duas décadas, os mecanismos da Lei Maria da Penha foram aprimorados para abranger situações não previstas inicialmente. A lei transformou profundamente a forma como enfrentamos a violência contra a mulher”, assevera Claire Vogel.Conforme a promotora Claire Vogel, as medidas protetivas são ferramentas poderosa que quando corretamente aplicadas e respeitadas, salvam vidas e oferecem às vítimas uma chance real de recomeço. “É fundamental que a sociedade, as instituições e as próprias mulheres estejam unidas para garantir que essas medidas sejam cumpridas e para fortalecer cada vez mais a rede de proteção”, pontua. A delegada titular da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Judá Maali Marcondes Pinheiro, também ressalta a efetividade das medidas protetivas. “É fundamental que as mulheres sejam informadas sobre a efetividade dessas medidas. No Estado de Mato Grosso, mais de 80% das medidas protetivas são respeitadas pelos agressores. Um dado alarmante revela que, em 90% dos casos de feminicídio registrados em 2024, a vítima não havia solicitado medida protetiva contra seu agressor”, disse. Para a delegada, o silêncio diante de um relacionamento abusivo aumenta significativamente o risco de feminicídio. “Enquanto a solicitação das medidas oferece proteção real e pode salvar vidas”, declara. A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela ressalta que as medidas protetivas, juntamente com os juizados especializados e a articulação da rede de atendimento, são mecanismos concretos da Lei Maria da Penha. “A Lei Maria da Penha continua sendo um marco de resistência e transformação social, mas sua efetividade depende do nosso compromisso diário para torná-la real para cada mulher que busca proteção”, afirma.Atualizações – Entre as atualizações, estão a competência dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar para atuar em ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável relacionadas a casos de violência, bem como a obrigatoriedade de informar as vítimas sobre os serviços de assistência judiciária. Em 2019, também foram incorporadas medidas como a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor e a notificação das autoridades competentes para suspensão do porte ou posse dessas armas.Em 2023, a Lei 14.550/2023 garantiu mais efetividade as MPUs ao estabelecer que as medidas devem permanecer em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e de seus dependentes. A lei ainda fortaleceu a autonomia das mulheres, permitindo a concessão das medidas protetivas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou de registro de boletim de ocorrência. Mais recentemente, a Lei 15.125/2025 implementou a possibilidade de cumulação do monitoramento eletrônico junto às medidas protetivas. Nesse caso, o agressor será obrigado a usar uma tornozeleira vinculada ao dispositivo do “botão do pânico”, que é um aparelho disponibilizado à vítima. Esse dispositivo alerta a vítima caso o agressor se aproxime, oferecendo uma ferramenta de proteção imediata e aumentando as chances de intervenção eficaz em situações de risco.Espaço Caliandra – Para apoiar as vítimas, o Ministério Público de Mato Grosso mantém o Espaço Caliandra, localizado na sede das Promotorias de Justiça em Cuiabá. O local oferece atendimento multidisciplinar, com escuta ativa, suporte psicológico e orientação jurídica e social às mulheres que buscam ajuda, seja por meio de processos em andamento ou de forma espontânea. O contato é feito pelo telefone e WhatsApp (65) 3611-0651.

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Foto: Imagem gerada por IA.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena quatro réus por execução ligada a facção

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O Tribunal do Júri de Sorriso condenou, nesta terça-feira (1º), Alison Antônio Silva Vieira, Max Matos de Sousa, Eduardo Vieira da Conceição e Willian da Silva Soares pelo assassinato de Maurício dos Santos Silva de Araújo, ocorrido em janeiro de 2024.Os quatro foram condenados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Alison, Max e Eduardo também foram condenados por integrarem organização criminosa. As penas aplicadas aos quatro réus somam 110 anos de prisão.Segundo a investigação, o crime ocorreu em contexto de atuação do Comando Vermelho (CV) e foi motivado pela suspeita de que Maurício pertencesse ao Primeiro Comando da Capital (PCC), facção rival. A desconfiança surgiu a partir de uma tatuagem no peito da vítima, interpretada pelos envolvidos como indicativo de ligação ao grupo adversário.A partir dessa suspeita, Max, Willian e um adolescente conduziram Maurício à força para uma quitinete. No local, a vítima foi dominada e amarrada, passando a ser interrogada e agredida. Eduardo chegou à quitinete, também interrogou Maurício sobre a suposta ligação com a facção rival e ajudou nas agressões.Na sequência, o grupo levou Maurício para um terreno baldio, onde Alison se juntou aos demais e realizou uma chamada de vídeo com outros integrantes da organização criminosa, enquanto a vítima continuava sendo interrogada sobre sua suposta vinculação ao PCC. Ainda amarrado os faccionados bateram com pedaço de madeira na cabeça de Maurício que veio a óbito. O exame pericial apontou traumatismo craniano provocado por ação contundente como causa da morte.Após o homicídio, o corpo foi transportado e lançado no Rio Lira, em Sorriso, com a finalidade de ocultá-lo. Na manhã seguinte, o cadáver foi localizado preso a galhadas. Maurício estava amordaçado e com os pés amarrados. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo torpe decorreu do contexto de disputa entre facções criminosas e da suspeita de que Maurício pertencesse a um grupo rival. O meio cruel foi reconhecido em razão da sequência de submissão, interrogatórios e agressões imposta à vítima antes da morte. Já o recurso que dificultou a defesa decorreu das circunstâncias em que Maurício permaneceu amarrado, subjugado e em inferioridade diante do grupo.Os jurados também reconheceram os crimes de ocultação de cadáver, pelo lançamento do corpo no Rio Lira após o homicídio, e de corrupção de menores, em razão da participação de um adolescente na ação criminosa.Alison Antônio Silva Vieira foi condenado a 36 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, organização criminosa e corrupção de menores.Max Matos de Sousa e Eduardo Vieira da Conceição foram condenados pelos mesmos crimes, cada um à pena de 25 anos e 10 meses de prisão.Willian da Silva Soares foi condenado a 22 anos e quatro meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.Ao comentar o resultado do julgamento, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou a importância do enfrentamento institucional às organizações criminosas. “Não vamos admitir que organizações criminosas imponham suas próprias leis, promovam julgamentos clandestinos e decidam quem pode viver ou morrer. O Estado não pode recuar diante das facções. O enfrentamento ao crime organizado será firme, permanente e dentro da lei”, declarou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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