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Memórias do Judiciário inicia o ano com entrevista do juiz aposentado José Mauro Bianchini

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Na próxima quarta-feira (18 de janeiro), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulgará o primeiro programa de 2023: a 19ª edição do Memórias do Judiciário. O entrevistado é o juiz aposentado José Mauro Bianchini Fernandes. Assista neste link ao vídeo de divulgação.
 
Natural de Dracena (SP), o magistrado tem 65 anos e na entrevista contou sobre sua trajetória profissional, desde os tempos anteriores à magistratura. Formado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), ele já foi servente de pedreiro, office boy e balconista. Depois de formado, atuou como advogado até ingressar no Judiciário mato-grossense, em 1991.
 
José Mauro Bianchini Fernandes jurisdicionou nas comarcas de Cáceres, Mirassol D’Oeste e Canarana, onde cumulou por dois anos, e Cuiabá. Na Capital, foi juiz da Vara Especializada da Justiça Militar, além de conselheiro e professor da Esmagis por vários anos.
 
No Tribunal de Justiça ele atuou na Corregedoria-Geral da Justiça e como juiz auxiliar da Presidência no biênio 2005/2007. Foi juiz substituto de Segundo Grau e se aposentou em novembro de 2010. Depois disso, voltou a atuar como advogado.
 
No dia 18, você poderá acompanhar a íntegra do bate-papo conduzido pela diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Ramos, e pela jornalista Maritza Fonseca.
 
Anote na agenda!
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte onde aparece uma fotografia do juiz José Mauro Bianchini Fernandes. Ele é um homem branco, de cabelos grisalhos e barba branca. Usa um terno cinza escuro, uma camisa amarela claro e uma gravata marrom. Ao lado o texto: Convidado – Juiz aposentado TJMT José Mauro Bianchini Fernandes.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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