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MFA fortalece segurança e protege dados sensíveis do Judiciário

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A imagem apresenta o logotipo do sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, acompanhado do texto A implantação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) no PJe representa um avanço importante na proteção dos dados institucionais do Poder Judiciário de Mato Grosso. Desde o dia 18 de maio, o sistema exige uma segunda etapa de validação, aumentando a segurança no acesso às informações processuais.

Essa mudança é especialmente relevante no contexto do Judiciário, onde são tratados dados pessoais, conteúdos sigilosos e informações estratégicas. Com o MFA, mesmo que uma senha seja descoberta, o acesso não será possível sem o código gerado no dispositivo do usuário.

O processo é simples: após o login, o sistema solicita um código temporário gerado no aplicativo autenticador. Essa tecnologia já é amplamente utilizada em serviços digitais e segue padrões modernos de segurança.

🔗 Página do PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Manuais:

Gov.br: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_GOVBR_579c5d5700.pdf

Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf

📱 Aplicativos:

Gov.br: https://www.gov.br/pt-br

Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2

Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app

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Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governo de MT reabre cadastro do Repesca para pescadores artesanais nesta terça (26)

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O Governo de Mato Grosso reabre, nesta terça-feira (26.5), os novos cadastros do Repesca, programa estadual que garante auxílio financeiro aos pescadores profissionais artesanais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida também foi prorrogada por mais cinco anos.

O Repesca é um Sistema Virtual de Cadastramento criado para assegurar assistência financeira aos pescadores impactados pela proibição temporária do transporte, armazenamento e comercialização do pescado, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.197/2023.

A abertura dos novos cadastros será feita no decorrer desta terça-feira (26), por meio do sistema online disponibilizado pelo Governo do Estado.

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) reforça que todo o processo de cadastro é totalmente gratuito e que não há qualquer cobrança de taxas, pagamentos ou intermediários para realização da inscrição no programa.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou que o programa tem papel fundamental na proteção social das famílias que dependem da pesca artesanal.

“O Repesca foi criado para garantir segurança financeira e amparo às famílias de pescadores profissionais artesanais que tiveram sua atividade impactada pela legislação. É um programa social importante que contribui para a manutenção da renda e da qualidade de vida dessas pessoas”, afirmou.

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O secretário ainda destacou que a ampliação do atendimento atende a uma determinação do governador Otaviano Pivetta, para fortalecer o diálogo e a integração com as comunidades pesqueiras.

“Esse trabalho de reabertura dos cadastros e ampliação do atendimento ocorre por determinação do governador Otaviano Pivetta, que pediu essa integração com as comunidades, ouvindo os pescadores e garantindo que as políticas públicas cheguem a quem realmente precisa”, disse.

O auxílio do Repesca é destinado aos pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, e que tenham a pesca como principal meio de subsistência.

Para realizar o cadastro, os interessados devem apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço atualizado, Registro Geral de Pesca (RGP), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal, além da autodeclaração de exercício da atividade pesqueira profissional artesanal.

Também será necessário apresentar documentos dos membros do núcleo familiar e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), caso possuam.

Após a finalização do cadastro, não será possível acrescentar documentos ou informações. Por isso, a orientação é que os pescadores tenham toda a documentação necessária em mãos antes de iniciar o procedimento.

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O cadastro pode ser feito diretamente no site do Repesca pelo próprio pescador ou por terceiro autorizado, desde que o pescador esteja presente durante o acesso ao sistema e seja preenchido o Termo de Responsabilidade.

Fonte: Governo MT – MT

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