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Moradora consegue na Justiça ligação de energia e indenização de R$ 10 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária é condenada a ligar energia de moradora que vivia há cerca de dois anos sem o serviço e a pagar R$ 10 mil por danos morais.
  • A negativa baseada apenas na falta de documento formal de propriedade foi considerada indevida.

Após ter o pedido de ligação de energia elétrica negado sob a justificativa de ausência de documento formal de propriedade do imóvel, uma moradora de Brasnorte conseguiu a condenação da concessionária ao fornecimento do serviço e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.

A concessionária recorreu contra a decisão que a obrigou a realizar as obras e serviços necessários para levar energia ao imóvel da autora, no prazo de 30 dias, além de indenizá-la. A empresa sustentou que agiu conforme normas da Agência Nacional de Energia Elétrica, exigindo comprovação de posse ou propriedade para efetivar nova ligação.

O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que o caso envolve a privação prolongada de serviço público essencial a um núcleo familiar composto por mãe e três filhos menores, situação que ultrapassa mero aborrecimento. Segundo ele, a revelia da concessionária em Primeiro Grau reforçou a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora.

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Mesmo assim, foram analisadas as provas produzidas e concluiu-se que não havia impedimento técnico real para a ligação. Testemunhas confirmaram que imóveis vizinhos, localizados na mesma via e em condições semelhantes, já contavam com fornecimento regular de energia elétrica.

Para o relator, não é admissível que a concessionária negue o serviço com base em formalidades excessivas quando inexistem riscos técnicos ou determinação judicial que impeça o atendimento, sobretudo diante da posse consolidada do imóvel e da vulnerabilidade social da família.

A decisão ressaltou que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e que sua negativa injustificada compromete a dignidade da pessoa humana. A privação por aproximadamente dois anos, com dificuldades para conservar alimentos, manter higiene adequada e garantir condições de estudo às crianças, foi considerada suficiente para configurar dano moral presumido, sem necessidade de prova específica de abalo psicológico.

O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado proporcional à gravidade da conduta e adequado às funções compensatória e pedagógica da condenação.

Processo nº 1000530-29.2022.8.11.0100

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família de juíza do Rio Grande do Sul

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“O respeito à dignidade humana deve prevalecer em qualquer debate público, inclusive quando se trata de instituições. A crítica é legítima e necessária em uma sociedade democrática, mas ela não pode ultrapassar os limites da sensibilidade e do respeito à memória de uma jovem magistrada que teve sua trajetória interrompida de forma tão precoce. Transformar um momento de dor em instrumento de provocação causa indignação e aprofunda o sofrimento de familiares, amigos e colegas de profissão. É preciso preservar a humanidade acima de qualquer divergência”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ao endossar o posicionamento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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