MATO GROSSO
Moradores de Cuiabá e Várzea Grande ganham R$ 100 mil no Programa Nota MT
MATO GROSSO
Concorreram aos prêmios 472.824 mil consumidores que fizeram compras no comércio mato-grossense e pediram o CPF na nota durante o mês de fevereiro.
Os maiores prêmios de R$ 100 mil saíram para moradores da Baixada Cuiabana. Os outros prêmios sorteados foram três de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil de R$ 500, totalizando 1.010 prêmios.
Dentre os ganhadores de R$ 500, uma pessoa foi contemplada duas vezes, com bilhetes diferentes e receberá um prêmio total de R$ 1.000.
O secretário-adjunto de Projetos Estratégicos da Secretaria de Fazenda, Vinícius Simioni, foi o responsável pela condução do sorteio e explicou ao público como participar do Programa Nota MT e ter os benefícios.
“Basta acessar o nosso portal do Nota MT ou baixar o aplicativo, inserir os dados pessoais básicos, endereço, etc. Especialmente os dados bancários, tem que ter muita certeza nesses dados para não ter problema de poder receber o pagamento, caso seja sorteado. Feito o cadastro basta pedir que na emissão do documento fiscal seja inserido o número do CPF que irá gerar pontuação no sistema e os benefícios decorrentes”, afirmou o secretário-adjunto.
Os ganhadores dos principais prêmios do sorteio Mensal foram divulgados durante transmissão ao vivo realizada pela Sefaz em suas redes sociais. A lista completa pode ser consultada pelo site ou aplicativo do Nota MT.
O 70º sorteio do programa e terceiro de 2024, também contemplou entidades sociais que foram indicadas pelos ganhadores. Elas recebem o equivalente a 20% do valor de cada prêmio.
Como participar
Para participar do Nota MT e concorrer aos prêmios mensais, o cidadão deve fazer um cadastro, via site ou aplicativo do programa, informando dados pessoais como o nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e nome da mãe. As informações são obrigatórias e protegidas por sigilo.
No momento do cadastro é necessário, ainda, informar corretamente os dados bancários para recebimento do prêmio e escolher a entidade social a ser beneficiada, caso a pessoa venha a ser sorteada.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



