MATO GROSSO
Moradores de Juína e Castanheira devem se cadastrar para receber escrituras definitivas
MATO GROSSO
Em Juína, o cadastramento é realizado no Serviço de Convivência da cidade. Já em Castanheira ocorre na sede da Prefeitura, por meio de agendamento. Em ambos os municípios o atendimento é realizado das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira. Todos os bairros dos municípios serão contemplados.
Para o cadastramento, os moradores deverão levar os documentos pessoais (RG, CPF e certidão nascimento), além do contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel, e um comprovante de endereço do imóvel a ser regularizado.
Proprietários que são casados, divorciados ou viúvos também deverão levar as certidões de casamento, com averbação de divórcio, se for o caso, e a certidão de óbito do falecido. O proprietário que tiver união estável também deverá levar a escritura pública de cartório ou a homologação dessa condição feita em juízo.
Até o momento, cerca de 450 famílias já concluíram o cadastramento nos dois municípios.
O presidente da MT Par, Wener Santos, destaca que as entregas de títulos definitivos simbolizam o compromisso do governador Mauro Mendes com o cidadão. “Esses títulos são entregues já registrados em cartório, o que é um grande diferencial dessa gestão, e que garante mais segurança e dignidade às famílias do nosso Estado”, pontua.
O presidente do Intermat, Francisco Serafim, ressalta que os títulos definitivos são entregues de forma gratuita, sem qualquer custo adicional para os moradores. “A determinação do governador Mauro Mendes é que não meçamos esforços para garantir essa segurança para essas famílias que tanto precisam. Com a entrega desses títulos, elas poderão dormir tranquilas”, afirma.
Entrega de títulos
Além dos municípios de Juína e Castanheira, que fazem parte do Consórcio Intermunicipal do Vale de Juruena, também serão beneficiados com os títulos de regularização fundiária os municípios Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu e Juruena.
No início de maio, moradores de seis bairros de Nortelândia também iniciaram o cadastramento para a obtenção dos títulos. Agora, o próximo passo é a análise da documentação e a confecção do título, com os devidos registros em cartório.
Já nesta terça-feira (23.05), 700 famílias de Várzea Grande foram contempladas com a documentação definitiva do imóvel. A entrega ocorreu na Escola Municipal Heróclito Leôncio Monteiro, na região do Bairro Cristo Rei.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



